Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

393

1997

2 de Outubro de 1997

Altera o dispositivo da Lei nº 160 de 24/05/1980 (Código Tributário do Município) e dá outras providências.


Altera o dispositivo da Lei nº 160 de 24/05/1980 (Código Tributário do Município) e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica estabelecido a aliquota de1,5% (um e meio por cento), para cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para serem cobrados das empreiteiras nas obras da construção do projeto de irrigação do curupati, da barragem do castanhão, e d a Nova Cidade de Jaguaribara, na área do município de Jaguaribara.

        A aliquota estabelecida, terá como fins específicos somente as obras mencionadas neste artigo, permanencendo para outros serviços à aliquota já existente na Lei de Código Tributário do Município.

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 02 de outubro de 1997.

            Edvaldo Almeida Silveira - Prefeito Municipal