Autoriza a implantação do canil municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGAURIBARA
faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Canil Municipal deverá funcionar em local a ser definido pela Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária do Município, em condições de oferecer segurança para a população.
A Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária do Município, nomeará uma Comissão Permanente de Vigilância Sanitária, cujos membros serão compostos de profissional habilitados na área, para avaliar a necessidade da eliminação do animal ou não, evitando assim, que se contamine a população com doenças transmissíveis.
Fica estabelecido o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, à contar do momento da apreensão, para que o proprietário faça reclamação pelo animal apreendido, vencido este prazo, será cumprimido o que determina este artigo.