Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

390

1997

30 de Junho de 1997

Institui a nota fiscal avulsa de serviços e dá outras providências.


Institui a nota fiscal avulsa de serviços e dá outras providências.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica instituida a Nota Fiscal Avulsa de Serviço, na forma do anexo I, parte integrante da presente Lei.

        A Nota Fiscal conatrá no mínimo, as seguintes indicações:

          Denominação "NOTA FISCAL AVULSA DE SERVIÇOS";

            Número de ordem e série;

              Natureza da operação de quer decorrer a prestação de serviço;

                data da emissão;

                  nome, endereço, número do CGF e do CGC, ou CPF do prestador de serviço;

                    nome, endereço, número do CGF e do CGC, ou CPF do destinatério;

                      decrição do serviços por unidade e quantidade;

                        valores unitários e totais de serviços;

                          o valor devido do imposto sobre serviço;

                            matrícula e cargo do funcionário responável pela emissão da nota fiscal;

                              A nota fiscal avulsa de serviço, será extraido no mínimo em 04 (quatro) vias, tendo a seguinte destinação:

                                a primeira via destina-se ao destinatário;

                                  asegunda via destina-se ao prestador de serviço;

                                    a terceira via destina-se ao órgão emitente para controle;

                                      a quarta via ficará fixada ao bloco e a disposição da Secretária de Administração e Finanças da prefeitura Municipal de Jaguaribara;

                                        A nota fiscal de serviço, será emitida por ocasião da Prestação de Serviço e nos casos seguinte:

                                          para regularização de serviços executados no município de Jaguaribara desde que se enquadre no Imposto Sobre Serviços - ISS, na forma da lei;

                                            serviços prestados por empresas ou profissional autônomo, independente da existência de estabelecimento fixo.

                                              Caberá ao Agente do Fiscao a fiscalização de serviços prestados e em execução no Município de Jaguaribaea, que esteja sujeito ao pagamento do Imposto Sobre Serviços - ISS.

                                                Compete ao Agente do Fisco, embargar ou paralisar qualquer serviço que esteja em execução, que não tenha sico emitido nota fiscal de serviço pelo contribuinte ou reconlhido o imposto.

                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                    Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 30 de junho de1997.

                                                    Edvaldo Almeida Silveira - Prefeito Municipal