Estabelece as diretrizes orçamentárias do Município, as metas e objetivos da administração, e seus recursos financeiros e as bases para a preparação do orçamento programa para o exercício de 1998 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Em cumprimento ao disposto na Lei Orgância do Município, são fixadas as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1998, compreendendo:
das prioridades e metas da administração municipal;
Da organização e estrutura dos orçamentos;
Das diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações;
das alterações da legislação tributária
das disposições finais.
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Os objetivos e metas para o exercício financeiro de 1998, serão aqueles constantes do ANEXO que é parte integrante desta Lei, constituindo prioridades para a Administração Pública Municipal as seguinte:
Educação, saúde, Cultura, dando prioridade para:
melhoria dos atendimentos de saúde;
saneamento básico;
proteção à criança e ao adolescente;
assistência alimentar e nutricional;
educação fundamental.
Assistência ao pequeno agricultor, com ênfase para:
irrigação;
organização da produção e cooperativismo
implantação de açudes e barragens em regime de servidão pública
Ampliação de Redes de distribuição de energia elétrica;
ampliação e conservação de estradas vicinais do Município.
Atendimento às necessiadeas básicas de pessoas carentes de baixa renda, com ênfase para;
construção de moradias;
consultas médicas;
assistência social e comunitária em geral.
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo previsto no art. 42, § 5° da Constituição Estadual, será composta de:
texto da lei;
anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
discrinação da legislação da receita referente aos orçamenos fiscal e da seguridade social.
Integração os anexos a que se refere este artigo, os exigidos pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Na elaboração de sua proposta orçamentária, a Câmara Municipal mencionada no "caput" deste artigo terá como parâmetro para fixação de suas despesas globais, o percentual de seus gastos no exercício de 1996, na receita total arrecada pelo Município, aplicada sobre a receita correspondente em 1997.
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS OÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As receitas serão projetadas tomando por base de cálculo os valores mpedios arrecadados no exercício de 1997, até o mês anterior ao da elaboração da proposta orçamentária, corrigidas monetariamente até dezembro de 1997.
É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aqulas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma ds seguintes condições:
sejam de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, à saúde, ou à educação.
sejam vinculadas a organismo e natureza filantrópica, institucional ou assistencial
atendam ao disposto no art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal
As receitas próprias do Município, somente poderão ser programadas para atender de Investimentos e Inversões financeira depois de atender integralmente suas necessidades de custeio administrativo e operacional, inclusive pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como pagamento de juros, encargos e amortização de dívida, se for o caso.
As despesas de custeio com pessoal e encargos sociais terão como limite máximo o que estabelece a Lei Complementar n° 82, de 27 de março de 1995, e serão calculados com base nos vencimentos, gratificações e demais vntagens, inclusive as de natureza pessoal, vigentes no mês anterior ao da proposta orçamentária.
As despesas previstas neste artigo serão comparadas mês a mês, com o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita corrente efetivamente arrecadada, através dos balancetes mensais, de modo a exercer o controle de sua compatibilidade.
A garantia referida no artigo não exonera o Município da obrigação de assegurar esse direitos aos alunos da rede estadual de ensino, mediante convênios celebrados com Secretaria Estadual de Educação.
A despesa com a suplementação alimentar e assistência à saúde poderá ser computada para satisfazer o percentual mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) do art. 212 da Constituição Federa.
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
Na fixação das despesas serão observadas as diretrizes, objetivos e meta constantes no ANEXO que é parte integrante desta Lei, ressalvando que o anexo abrange apenas as prioridades, nã esgotando o elenco de ações desenvolvidas pelas unidades e portanto, não representando restrição aquelas não relacionadas no referido Anexo.
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:
das constribuições sociais dos trabalhadores e empregados sobre a folha de vencimentos e salários.
de recursos diretament arrecadados pelas entidades e fundos que integram exclusivamente o orçamento de que trata esta seção.
de transferência de contribuição do Município
de transferência de convênio.
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, após a promulgaçõ da Lei do Orçamento, projetos de Leis dispondo sobre as alterações da legislação tributária do Município, objetivando principalmente.
Ajustar a legislação tribut´ria vigente aos novos ditames impostos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.
Adequar a tributação em função das caracteríticas próprias do Município e em razão das alterações que vêm sendo processadoas no contexto da economia nacional.
Continuar o processo de modernização e simplificação do sistema tributário municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A contratação de operações de crédito para fim específico somente se concretizará se os recursos forem destinados a programa de excepcional interesse público.
Na ausência do Plano Plurianual de Investimentos, as Diretrizes da Administração Pública Municipal, as Metas e Objetivos compatíveis com os definidos no ANEXO desta Lei, serão considerados prioritários para efeito de cumprimento das normas fixadas no Art. 165 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do município.
Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção do prefeito Municipal até o 31 de dezembro de 1997, fica autorizado a execução da proposta orçamentária originalmente remetida ao Poder Legislativo, em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação prevista para o exercício de 1998.
A utilização dos recursos autorizada neste artigo, serão considerados como antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária Anual.
Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude do procedimento previsto neste artigo serão reajustado, após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através de créditos adicionais, com base no remanejamento de dotações orçamentárias através de decretos baixados pelo executivo.
ANEXO À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998.
DIRETRIZES GERAIS:
O presente documento anexo ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é sua parte integrante, pretende desenvolver de forma clara e objetivva, as propostas e perspectivas para o exercício financeiro de 1998.
O Município desenvolverá um grande esforço de modernização administrativa para atender as novas demandas institucionais, não esquecendo, o crescimento de seus encargos compremetidos, como define o texto da Lei, um elemento importante da modernização é a definição de políticas fiscais e financeiras, que seja favorável à melhores desempenos tanto na execução orçamentária, quanto no crescimento das receitas próprias.
A estrutura organizacional será modificada, caso necessário, sempre pela reforma administrativa, onde será extinto os Órgãos dispensáveis e criado os novos, com o objetivo de um melhor atendimento e maior abrangência do Governo Municipal.
A questão da participação da administração Pública municipal na agricultura tem que ser considerada, o que força a definirmos metas e ações para irrigação, conservação do solo, aquisição de equipamentos agrícolas, entre outras metas específicas para o orçamento de 1998.
Outra prioridade especial será dada à Ação Social, com a assistência às pessoas carentes, as criançads e adolescentes e aos idosos, deixando claro, que isso será executado sempre que possível, através de instruções de reconhecida ação neste campo ou diretamente pela Prefeitura Municipal, através do Órgão ou Departamento competente.
No setor de Educação e cultura, a rede física escolar poderá sofrer um processamento de intervenção, concentrando-se escolas centrais e transportando alunos conforme a necessidade.
Com essas colocações, fica claro, que é muito mais importante para as diretrizes orçamentárias, a distribuição de prioridades do que os valores quantitativos, determinando-se assim a própria filosofia de governo.
OBJETIVOS E METAS SETORIAIS:
ADMINISTRAÇÃO
- Assegurar a divulgação das potencialidades culturais e locais do Município
- Desenvolver e implementar programas de valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, de aumento da eficiência da máquina pública e de adequação do serviço público às demandas da sociedade.
- Aumentar as receitas municipais e obter eficaz gerenciamento do fluxo de recursos fianceiros através do aperfeiçoamento técnico, utilizando ao máximo os recursos da informática e aperfeiçoando os recursos humanos.
AGRICULTURA
- Assegurar a construção ou reforma de mercados, matadouros e pequenos centros de abastecimentos
- Assegurar a manutenção dos serviços de assistência e orientação ao rurícula local.
- Desenvolver e implementar ações no sentido de criar melhores condições de fornecimento de gêneros e mercadorias através dos mercados, feiras e matadouros.
COMUNICAÇÕES
- Assegurar, a ampliação e reforma de antenas parabólicas nos distritos
- Assegurar a manutenção dos postos de monocanais existentes no município
SEGURANÇA PÚBLICA
- Implantar e ampliar a rede de postos policiais no Município
EDUCAÇÃO E CULTURA
- Promover a construção, ampliação e/ou reforma de creches pertencentes ao Município
- Proporcionar a mlhoria da qualidade do ensino oferecido ao pré-escolar, visando melhores resultados na aprendizagem das crianças e a antecipação do ínicio do processo de alfabetização.
- Assegurar a construção, ampliação e/ou reforma de unidades escolares do Ensino Fundamental
- Melhorar a produtividade do ensino-aprendizagem da rede municipal, possibilitando maior eficiência e eficácia no processo do ensino municipal.
- Assegurar aos profissionais da educação, melhores condições de trabalho, visando a dinamização, expansão e melhoria do ensino municipal.
- Assegurar a construção, ampliação e/ou reforma de quadras de esportes.
- Apoiar as manifestações populares, através de ações culturais.
- Assegurar a merenda escolar à todos os alunos da rede de ensino municipal.
- Apoiar instituições públicas de ensino, mediante o treinamento de professores para o atendimento a rede de ensino municipal, incluída a complementação de meios e equipamentos.
- Dar continuidade, através dos subprogramas ENSINO FUNDAMENTAL, REGULARA, à adequação de rede física, implantando novas salas de aulas e equipando as escolas.
- Distribuir livros didáticos e material escolar os alunos carentes do Município
- Desenvolver ações, no sentido de estimular a prática de esportes
- Proporcionar às crianças de 0 a 6 anos, atendimento de suas necessidades básicas, através de implantação de creches convencionais
- Proporcioar o transporte de estudantes
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
- Implantar açudes e barragens em regime de servidão pública, desenvolvendo pequenos sistemas de irrigação, com o aproveitamento de barragens, passagens molhadas e poços profundos, com o objetivo de aumentar a produção e a produtividade, criando uma infra-estrutura contra as secas.
- Ampliar, com a colaboração dos governos Federal e Estadual, as redes de distribuições de energia elétrica na periferia da cidade, vilas, distritos e demais localidades do Município, onde benefici diretamente as comunidades.
HABITAÇÃO E URBANISMO
- Contribuir para a redução do déficit habitacional de família de baixa renda, através da recuperação de residências de pessoas carente e mediante a construção e moradias populares.
- Implantar e recuperar a urbanização de vias públicas
- Melhorar as condições dos cemitários públicos
- Garantir a iluminação pública, atingindo principalmente, as regiões mais carentes.
- Coninuar obras de construção e recuperação de prças e revitalização de áreas tradicionais da cidade.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
- Desenvolver programas voltados para a geração de empregos e renda
SAÚDE E SANEAMENTO
- Ampliar a melhoria a rede de unidades de saúde
- Proporcionar melhr atendimento ao usuário no desenvolvimento das atividades ambulatoriais e hospitalares do Município
- Assegurar a melhoria da qualidade de vida da polulação, através da implantação de drenagem em vias urbanas, em áreas críticas de doenças ligadas ao saneamento.
- Propiciar a atenção hospitalar à população, com vistas a dar cobertura às internações e ao atendimento ambulatorial e de ações promocionais de saúde à pessoas, transportando os pacientes para outros centros mais desenvolvidos, quando o seu atendimento requerer serviços especializados
- Proporcionar assistência farmacêutica básica à população de baix renda promovendo ações visando o acesso desta aos medicamentos necessários para tratamento de doenças endêmicas
- Promover a implantação, ampliação ou melhoria do sistema de abastecimento dágua
- Ampliar reforços no sentido de conscientização da população para a importânci do planejamento familiar
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
- Assegurar a construção da Casa do Idoso
- Assegurar meios para desenvolvimento de ações de atendimento à criança e ao adolescente
- Propocionar auxílio, através de convênios, à entidades sem fins lucrativos, de modo que as mesmas possam cumprir com suas tarefas filantrópicas, culturais e educativas
- Assegurar a manutenção dos serviços assistenciais às comunidades e a população carente em geral.
TRANSPORTE
- Assegurar a construção, ampliação e reforma de estardas vicinais.
- Implantar abrigos para passageiros
- Ampliar, construir e conservar as estradas vicinais, para contribuir no desenvolvimento das atividades econômicas do Município.
JAGUARIBARA, em 16 de junho de 1997
Edvaldo Almeida Silveira - Prefeito Municipal