Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

386

1997

16 de Junho de 1997

Autoriza a receber recursos do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, provenientes de indenizações.


Autoriza a receber recursos do departamento Nacional de Obras Contra as Secas-Dnocs, provenientes de indenizações.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGAURIBARA,

    Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), as importâncias abaixo descritas, pertinentes à prédios públicos de propriedades desta Prefeitura, a serem indenizados pelo Departamento supra citado, localizados na futura bacia hidráulica do Açude do Castanhão, neste município, constante do edital de convocação a seguir enumerados:

      DENOMINAÇÃOR$
      01Escola Municipal Antônio Rodrigues de Lima - Sítio Ilha Grande5.658,67
      02Escola Municipal Firmino Rodrigues de Lima - Córrego das Carnaúbas14.867,79
      03Escola Municipal José Diógenes - Sítio Barra do Rio do Sangue9.512,59
      04Escola Municipal José Alencar - Sítio Aningas13.177,58
      05Escola Municipal josé fabrício de Moraes - Sítio Várzea Grande5.972,87
      06Escola Municipal Manoel Ribeiro Bessa - Sítio Cachoerinha5.719,62
      07Escola Municipal Maria Diógenes Saldanha - Sítio Mundo Novo 7.232,15
      08Escola Municipal Maria Martins Bezerra - Sítio Jaburú9.381,15
      09Escola Municipal Marieta Diógenes - Sítio Arara5.837,24
      10Escola Municipal Sebastiana Didia Calô - Sítio baixa de Arroz5.645,80
      11Escola Municipal Francisco Diógenes Nogueira - Sítio Vileta17.722,71
      12Posto de Saúde - Sítio Alagamar7.710,57
      13Quadra de Esporte - Sítio Vileta11.873,56
      ---TOTAL120.312,30

       

        Todos os valores apresentados no artigo primeiro desta Lei, serão realustados em 9,44%(nove e quarenta e quatro por cento), de acordo com os índices reajustados da tabela do DNOCS, podendo ainda sofrer novos reajustes.

          Os recursos ora recorridos, quando disponibilizados, serão empregados, em sua maior parte no pagamento de indenizações judiciais trabalhistas, proferidas pelo tribunal regional do Trabalho de 7ª Região, 1ª Junta de Conciliação do Trabalho de Limoeiro do Norte e na recuperação da passagem molhada sobre o rio Jaguaribe, nesta cidade.

          - Folha de Pagamento do Mês de Novembro/96                        R$    40.983,89

          - Folha de Pagamento do Mês de Dezembro/96                        R$     40.334,99

          - José Alves                                                                                 R$     10.122,19

          - Maria Emilia Leitão                                                                     R$      3.369,26

          - Luciana Peixoto de Freitas                                                         R$      4.844,87

          - Francisco ortez da Silva                                                               R$     8.346,27

          - Recuperação da passagem Molhada sobre o Rio Jaguaribe     R$   12.310,27 

          - Total                                                                                             R$ 120.312,30   

            Que seja incluido o pagamento do mês de dezembro de 1996, aos Srs. Vereadores Municipais.

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 16 de junho de 1997.

                Edvaldo Almeida Silveira - Prefeito Municipal