Autoriza o estado do Ceará a reter as cotas tributárias que indica, no caso de inadimplência de cláusura do Convênio de Execução de Serviço Públicos em matéria Tributária e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
No caso de comprovado inadimplemento do repasse à Secretaria da Fazenda - SEFAZ, dos valores arrecadados recebidos em decorrência do Convênio a ser firmado com o Estado do Ceará, visando a execução de serviços públicos em matéria tributária, o Poder Executivo Municipl fica autorizado a ceder e a transferiri, a título prosolvendo , os critérios provenientes das cotas de repartição de Receitas Tributárias a que se refere o art. 158, inciso III e IV da Constituição Federal.
O valor da retenção de que trata este artigo limitar-se-á ao montante do valor arrecadado e não repassado à SEFAZ, nas condições e prazos previamente estabelecidos.