Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Execultivo autorizado a, em nome do Município de Jaguaribara-CE, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da resolução nº 68, de 12.05.92, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$ 1.469.107.161,59 (HUM BILHÃO, QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE MILHÕES, CENTO E SETE MIL, CENTO E SESSENTA E UM CRUZEIROS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) atualizados até 19 de janeiro de 1.993, correspondente ao período de janeiro de 1.967 à novembro de 1991.