Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

321

1992

28 de Novembro de 1992

Autoriza abertura de crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor Cr$ 403.905.000,00, para reforço de dotação orçamentária.


Autoriza abertura de crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor Cr$ 403.905.000,00, para reforço de dotação orçamentária.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento Físcal do Município de Jaguaribara no valor de Cr$ 403.950.000,00 (QUATROCENTOS E TRÊS MILHÕES NOVECENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS), para reforço de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: 

          05- SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS

          05.04774571.004- Ampliação dos Recursos Hídricos do Municipio

          4.1.1.0- Obras e Instalações                                                    Cr$ 394.950.000,00 

           

            08- SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

            08.13764472.022- Funcionamento do Sistema de Abastecimento D'água

            3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos                                           Cr$ 9.000.000,00

              Os recursos nescessarios a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de recursos provenientes do Covênio nº 0090/92, de 25 de setembro de 1992, Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado- CRH "DPGS".

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 28 de novembro de 1992.

                  Edvaldo Almeida Silveira, PREFEITO MUNICIPAL.