Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaguaribara para o exercício financeiro de 1992 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do municipio de JAGUARIBARA para o exercicio financeiro de 1992, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio, orgãos e entidades da administração Direta, bem como os fundos instituidos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
II- O Orçamento da Seguridade Social, abragendo os Orgãos e entidades a ela vinculados da Administração Direta, bem como os fundos instituidos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
A Receita será realizada com o produto a arrecadação dos tributos, contribuições e de outras correntes de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexo desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 758.200.000,00
RECEITA TRIBUTARIA 16.537.410,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.200.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 3.371.830,00
RECEITA INDUSTRIAL 1.893.520,00
RECEITA DE SERVIÇOS 1.571.830,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 729.175.410,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.450.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 142.000.000,00
ALINEAÇÃO DE BENS 2.000.000,00
TRANFERENCIAS DE CAPITAL 140.000.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00
TOTAL 900.200.000,00
I- No Orçamento Fiscal, em Cr$ 734.000.000,00 TREZENTOS E TRINTA E QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS
I- No Orçamento da Seguridade Social Cr$ 166.200.000,00 CENTO E SESSENTA E SEIS MILHÕES DUZENTOS MIL CRUZEIROS
I- TOTAL GERAL DAS DESPESAS Cr$ 900.200.000,00
A despesa fixada a conta de recursos previstos neste artigo, observada a programação constante anexo desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
LEGISLATIVA 41.600.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 66.400.000,00
AGRICULTURA 53.700.000,00
COMUNICAÇÕES 16.600.000,00
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 1.100.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA 308.900.000,00
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 15.000.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO 67.700.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO 138.400.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 52.600.000,00
TRANSPORTE 56.500.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 81.700.000,00
TOTAL 900.200.000,00
Fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal autorizado a:
Abrir creditos suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, a conta do excesso de arrecadação, sentido pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, na face do item II do paragrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Abrir creditos suplementares, ate o limite de 100% (CEM POR CENTO) do total da receita arrecadada, com a finalidade de forçar as dotações, utilizando como fonte compensatoria a dotação da Reserva de Contigência e as disponibilidades no item III, do paragrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.