Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

289

1991

9 de Agosto de 1991

Altera o desdobramento do artigo 2º, Adendo I, Anexo 2, parte integrante da Lei nº 281, de 26 de novembro de 1990 - Lei de Meios -, para o corrente exercício e dá outras providências.


Altera o desdobramento do artigo 2º, Adendo I, Anexo 2, parte integrante da Lei nº 281, de 26 de novembro de 1990 - Lei de Meios -, para o corrente exercício e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA - CE

      Faço saber que a Câmara de Vereadores de Jaguaribara, a fim de adequerir a previsão da receita às normas que disciplinam o reparse de recursos federais aos municípios, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        O valor de receita tributária prevista para o corrente exercício passa de Cr$ 2.240.600,00 (dois milhões, duzentos e quarenta mil, seiscentos cruzeiros), para Cr% 5.188.500,00 (cinco milhões, cento e oitenta e oito mil, quinhentos cruzeiros).

          Para fazer face ao disposto no Art. ° , o valor estimado para a receita de transferência corrente sairá da quantis de Cr$ 2.947.900,00 ( dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil, novecentos cruzeiros)

            O Adendo I, anexo 2, da Lei n° 281 de 26.11.90, passa a ser o constante do anexo que integra a presente Lei.

              Esta Lei entrará em vior na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 09 de agosto de 1991.

                Edvaldo Almeida Silveira
                Prefeito Municipal