Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

286

1991

25 de Maio de 1991

Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.


Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Das disposições gerais

          Esta Lei dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação. 

            O atendimento dos direitos da criança e do adolescente,no âmbito municipal far-se á através de:

              Políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura. laser, profissionalização e outros que asseguram o desenvolvimento físico mental, moral, espiritual e social da criança e doa adolescente em condições de liberdade e dignidade

                Políticas e programas de assisntência social, em carater supletivo, para aqueles que dele necessite.

                  Serviços especiais, nos termos da Lei:

                    O município destinanrá recursos e espaços públicos para programação cultural esportivo e de laser voltada para a infância e juventude.

                      São órgão da política de atendimento dos direitos da criaçã e do adolescente.

                        Conselho Municipal dos Direios da Criança e do Adolescente

                          Conselho Tutelar.

                            O município poderá criar os programas e serviços a que aludem os Incisos I e II do artigo 2° ou estabeçecer consórcio intermunicipal para atendimento regionalizado, instituíndo e mantendo entidade governamentais de atendimento, mediante prévia do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

                              Os programas serão classificados como de proteção ou sócio-educativos e destinar-se-ão a:

                                Orientação e apoio sócio-familiar;

                                  Apoio sócio-educativoem meio aberto;

                                    Abrigo;

                                      Liberdade assistida;

                                        Internação;

                                          Os serviços especiais visam a:

                                            Prevenção e atendimento médico e psicológico as vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

                                              Indentificação e localização de pais, crianças e adolescentes desaparecidos;

                                                Proteção jurídico-social.

                                                  DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                                                    Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e controlador da política de atendimento, vinculado ao Gabinete do Prefeito, observada a composição partidária de seus membros, dos termos do artigo 88, Inciso II, da Lei Federal n° 8.069/90.

                                                      O Conselho administrará um fundo de recursos destinados ao atendimento da criança e do adolescente, assim constituido:

                                                        Fica assegurado abrir conta bancária para receber dotação consignada anualmente no orçamento do município para assistência social voltada a criança e do adolescente, dotação essa que não poderá ser inferior a 0,5% da receita do FPM e ICMS.

                                                          Pelos recursos provenientes do Conselho Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

                                                            Pelas doações, auxílio, contribuições, e legados que lhe venham a ser destinados:

                                                              Pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações civis ou de imposição de penalidade administrativas previstas na Lei n° 8.069/90.

                                                                Por outros recursos que lhe foram destinados;

                                                                  Pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e aplicação de capitais.

                                                                    O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 14 membros, sendo:

                                                                      2 (dois) representantes da Secretária de Eucação;

                                                                        1 (um) Representante da Secretária de Saúde;

                                                                          2 (dois) Representante da Secretária de Assistência Social;

                                                                            1 (um) Represntante da Secretária de Finanças e Planejamento;

                                                                              1 (um) Representante do Poder Legislativo;

                                                                                1 (um) Representante de cada entidade não governamental de defesa ao atendimento dos direitos da criação e do adolescente, regularmente constituida e existente na data da promulgação desta Lei.

                                                                                  Os membros do conselho e respectivos suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se a renovação sucessiva apenas por uma vez e por igual período.

                                                                                    A função de membro de conselho é considerada de interesse público relevante a não ser a remunerada.

                                                                                      A nomeação e posse do primeiro Conselho far-se-á pelo Prefeito Municipal, obedcida a origem das indicações.

                                                                                        Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

                                                                                          Formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridade e controlando as ações de execução:

                                                                                            Opinar na formulação das políticas sociais básicas de interesse da criança e do adolescente;

                                                                                              Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação de programas e serviços a que se referem os Incisos II, III do artigo 3° desta Lei,  como sobre a criação de entiades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizando de atendimento;

                                                                                                Elaborar seu regimento interno;

                                                                                                  Solicitaçar as indicações para o preenchimento de cargo de conselheiro,nos casos de vagâncias e término de mandato;

                                                                                                    Nomear e da posse aos membros do conselho.

                                                                                                      Gerir o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e repassando verbas para as entidades não-governamentais; 

                                                                                                        Propor modificações nas estruturas da secretaria e órgãos da administração ligados a promoção, protenção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

                                                                                                          O Conselho Municipal manteráuma secretária geral, destinada ao suporte administrativo-financeiro necessário ao seu funcionamento, utilizando-se de instalações e funcionários cedido pela Prefeitura Municipal.

                                                                                                            DO CONSELHO TUTELAR

                                                                                                              Disposições Gerais

                                                                                                                Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo comprimentos dos direitos da criança e do adolescente, composto de cinco membros, para mandato de três anos, permitindo uma reeleição

                                                                                                                  Os conselheiros serão eleitos em sufrágil universal e direitos pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos o município,em eleição presidida pelo Juiz Eleitotal e fiscalizado pelo representante do Ministério Público.

                                                                                                                    Podem votar os maiores de dezesseis anos, inscritos como eleitores do Município até três meses antes da eleição.

                                                                                                                      A eleição será organizada mediante resolução do Juiz Eleitoral, na forma desta Lei.

                                                                                                                        Dos requisitos e dos registros das candidaturas.

                                                                                                                          A candidatura é individual e sem vinculação a partido político.

                                                                                                                            Somente poderão concorrer à eleição os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos:

                                                                                                                              Reconhecia ideneidade moral.

                                                                                                                                Idade supeiror a vinte e um anos

                                                                                                                                  Residir no município há mais de dois anos.

                                                                                                                                    Estar no gozo dos direitos políticos

                                                                                                                                      A candidatura deverá ser resistrada no prazo de 30 dias, antes da eleição, mediante apresentação de requerimento endereçado ao Juiz Eleitoral.

                                                                                                                                        Da realização do pleito.

                                                                                                                                          A eleição será convocada pelo Juiz Eleitoral, mediante edital publicado, seis meses antes do término dos mandatos dos membros do conselho tutelar, em local de fácil acesso público.

                                                                                                                                            As células eleitorais serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo previamente aprovado pelo juiz.

                                                                                                                                              Aplica-se, no que couber o disposto na legislação eleitoral em vigor, quanto ao exercício do sufrágio direito e á apuração dos votos.

                                                                                                                                                Da proclamação, nomeação e posse dos eleitos.

                                                                                                                                                  Concluida a apuração dos votos, o juiz proclamará o resultado da eleição,  mandando publicar os nomes dos candidatos e o nímero do sufrágio recebidos.

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                      Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato mais idoso.

                                                                                                                                                        Os eleitos serão nomeados pelo Juiz Eleitoral, tomando posse no cargo de conselheiro no dia seguinte ao término do mandato de seus antecessores.

                                                                                                                                                          Ocorrendo a vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

                                                                                                                                                            Dos impedimentos

                                                                                                                                                              São impedidos os servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto e madrasta e enteada.

                                                                                                                                                                Das atribuições e funcionamento do conselho tutelar

                                                                                                                                                                  Compete ao conselho tutelar exercer as atribuições constantes dos artigos 95 e 136 da Lei Fedral nº 8.069/90.

                                                                                                                                                                    O Presidente do Conselho será escolhidos pelo seus pares, na primeira sessão, cabendo-lhe a presidência das sessões.

                                                                                                                                                                      Na falta ou impedimento do presidente, assumirá a presidência, sucessivamente, o conselheiro mais antigo ou o mais idoso.

                                                                                                                                                                        As sessões serã instaladas com o mínimo de três conselheiros.

                                                                                                                                                                          O conselheiro atenderá informalmente as partes, mantendo registro das providências adotadas em cada caso e fazendo consignar em ata apenas o essencial.

                                                                                                                                                                            As decisões serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate.

                                                                                                                                                                              As sessões serão realizadas das 19hr às 21 hs, sempre na última sexta-feira do mês.

                                                                                                                                                                                Nos fins de semana e feriado será realizado plantão no horário das 08hs às 22hs.

                                                                                                                                                                                  O Conselho manterá uma secretaria geral, destinada ao suporte administrativo necessário ao seu funcionamento, utilizando-se de instalações e funcionários cedido pela Prefeitura Municipal.

                                                                                                                                                                                    Da perda de mandato

                                                                                                                                                                                      Perderá o mandato o conselheiro que se ausentar injustificamente a très sessões consecutivas ou a cinco alternadas, no mesmo mandato, ou for condenado por sentença irrecorrível, por crise ou contravenção penal.

                                                                                                                                                                                        A perda do mandato será decretada pelo Juiz Eleitoral, mediante provocação do Ministério Público, do próprio conselho ou de qualquer eleitor, assegurada ampla defesa.

                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                                                            No prazo de quatro meses, contado da publicação desta lei,  realizar-se-á a primeira eleição para o conselho tutelar, observando-se quanto a convocação o disposto no artigo 1° desta lei.

                                                                                                                                                                                              O Conselho Municipal dos Direitos da Crianção e do Adolescente,  no prazo de quinze dias da nomeação de seua membros, eleborá o seu regimento interno, elegendo o primeiro presidente.

                                                                                                                                                                                                Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito suplementar para as despesas iniciais decorrente do cumprimento desta Lei, no valor de  Cr$ 200.000,00

                                                                                                                                                                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 25 de maio de 1991.

                                                                                                                                                                                                    Edvaldo Almeida Silveira
                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal