Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

285

1991

23 de Março de 1991

Altera os vencimentos do quadro do magistério público e dá outras providências.


Altera os vencimentos do quadro do magistério público e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        O grupo ocupacional do magistério público terá seus vencimentos e denominação de acordo com o quadro anexo.

          Para atender ao aumento das despesas autorizadas por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer suplementação que se tornarem necessárias ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à partir do 01 de março de 1991, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 23 de março de 1991.

              Edvaldo Almeida Silveira
              Prefeito Municipal