Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

283

1991

23 de Fevereiro de 1991

Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 1.000.000,00, para fins que indica.


Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 1.000.000,00, para fins que indica.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, crédito especial no valor de Ncz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para fazer faces as despesas com o pagamento de pensões devida na forma da legislação vigente, como a seguir discrimina:

                                  03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

          03.15000000.000 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

          03.15820000.000 - PREVIDÊNCIA

          03.15824950.000 - Previdência social a Inativos e Pensionista

          03.15824952.032 - Assistência a Inativos e Pensionista

                           3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

                           3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIA CORRENTES

                           3.2.5.0  - Transferência as Pessoas                Ncz$ 1.000.000,00

            Os recursos necessários à cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:

                                    99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

              99.99999999001 - Reserva de Contigência

                              9.9.9.0 - Reserva de Contigência       Ncz$ 1.000.000,00

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 23 de fevereiro de 1991.

                  Edvaldo Almeida Silveira
                  Prefeito Municipal