Fixa a receita e estima a despesa do Município de Jaguaribara, para o exercício financeiro de 1991 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor das especificações constantes do anexo 2, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 180.300.000,00
RECEITA TRIBUTARIA 2.240.600.00
RECEITA PATRIMONIAL 872.700,00
RECEITA INDUSTRIAL 1.313.600,00
RECEITA DE SERVIÇOS 750.300,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 173.744.900,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.377.900,00
RECEITAS DE CAPITAL 13.100.000,00
ALINEAÇÃO DE BENS 1.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 12.000.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00
TOTAL 193.400,000.00
A despesa será realizada segundo a descriminação dos adendos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, da portaria sof n' 36, de 01 de agosto de 1989, conforme o seguinte desdobramento:
LEGISLATIVA 8.140.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 24.280.000,00
AGRICULTURA 15.970.000,00
COMUNICAÇÕES 5.370.000,00
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 270.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA 60.900.000,00
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 6.100.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO 14.540.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO 25.110.000,00
ASSISTENCIA E PREVIDENCIA 8.290.000,00
TRANSPORTE 13.280.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 11.150.000,00
TOTAL 193.400.000,00
A fim de se obter a execução deste orçamento o nescessario equilibrio, fica o Chefe do Poder Execultivo autorizado a tomar as medidas nescessarias paa ajustar os dispendios ao efetivo comportamento da Receita e a realizar durante a execução orçamentaria, operações de créditos por antecipação da Receita, ate o limite previsto na constituição, e demais legislação vigente.
Abrir créditos adicionais suplementares, ate o limite de 100% (CEM POR CENTO), da receita arrecadada na forma do Art. 1 (PRIMEIRO) desta Lei para os fins e mediante a utilização dos recursos a seguir indicados:
atender programas financiados com receitas com destinação especifica, utilizando como recursos o Superavit da respectiva receita;
Atender insuficiências nas dotações, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no Art. 43, § 1, insisos I, II, III, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.