Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

280

1990

24 de Novembro de 1990

Cria o setor de informações estatísticas educacional no Município, dentro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.


Cria o setor de informações estatísticas educacional no Município, dentro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA no estao do Ceára.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Fica criado o Setor de Informações Estatisticas Educacional do Municipio- SIEM, e incluido como Unidade do Sistema Administrativo- Poder Execultivo.

          O SIEM é ligado administrativamente, à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto- SEMEC, e, funcionalmente, faz parte do Sistema Regional de Informações Educacionais- SRIES que, a nível estadual, é coordenado pelo Centro de Informações- CEDIN/ Secretaria de Educação do Estado e, a nível de região administrativa, coordenado pelo sistema regional e informações estatisticas- SRIES da 6º Delegacia Regional de Educação com sede em Limoeiro do Norte-CE.

            O SIEM cordenará o SRIES do municipio, visando a planejar, coletar, criticar, analisar, armazenar e divulgar informações quantitativas e qualitativas de realidade educacional do Múnicipio, em consonância, com as informações prestadas pelos demais organismos competentes do SRIES. 

              O SIEM poderá manter intercâmbio com entidades cogêneres podendo com eles celebrar acôrdos, covênios ouvido a Secretaria Municipal de Educação, para conservação de seus objetos e prestará aos orgãos do Municipio a colaboração que melhor for solicitada dentro de sua aréa de atuação.

                O SIEM receberá assistência técnica do CEDIN e SRIES como subcidíos para a sua implantação e operacionalização.

                  Para inicio de atuação o SIEM deverá contar com um Chefe, um Técnico definidos e remunerados pela Prefeitura Municipal de Jaguaribara.

                    O SIEM participará dentro o SRIES como organismo ativo em todos os treinamentos, cursos, encontros e demais eventos, sempre que for convidado.

                      O pessoal de que trata o Art. 6º desta Lei terão as seguintes competências:

                        C H E F E; 

                        - Manter relacionamento sistématico com a Secretaria Municipal de Educação e outros setores da Prefeitura e entidades do Municipio, com o intuito de cadastrar, atualizar as variavéis de importancia.

                        - Efetuar a distribuição de tarefas para sua equipe.

                        - Facilitar a atuação tecnica de sua equipe, resolver os problemas administrativos junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto- SEMEC.

                        - Responsabilizar-se pela guarda e disseminação das informações educacionais do Município.

                        - Participar das reuniões e/ou treinamentos que o CEDIN e/ou SRIES promovam.

                        - Enviar ao SRIES qual é jurisdicionado o material coletado, criticado e apurado provenientes dos levantamentos nescessarios à atualização dos dados estatisticos e gerenciais da àrea educacional.

                        - Efetuar outras atividades correlatas.

                          T É C N I C O;

                          - Efetuar as atividades distribuidas pelo Chefe da melhor forma possível, para o perfeito andamento do setor.

                            Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 24 de novembro de 1990.

                              Edvaldo Almeida Silveira
                              Prefeito Municipal