Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

279

1990

10 de Novembro de 1990

Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 220.000,00, para fins que indica.


Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 220.000,00, para fins que indica.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o Crédito Especial no valor de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL CRUZEIROS), para fazer face com as despesas com a aquisição do ímovel e implantação do almoxarifado da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, como a seguir discrimina:

          07- SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMOS E SERVIÇOS PÚBLICOS

          07.08000000.000- EDUCAÇÃO E CULTURA

          07.08070000.000- ADMINISTRAÇÃO

          07.08070250.000- Edficações Públicas

          07.08070251.015- Implantação do Almoxarifado da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

            4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL 

            4.1.0.0- INVESTIMENTOS

            4.1.1.0- Obras e Instalações                               Cr$ 220.000,00

              Os recursos nescessarios a cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: 

                99- RESERVA DE CONTIGÊNCIA

                99.99999999.001- Reserva de Contigência

                9.9.9.0- Reserva de Contigência                             Cr$ 220.000,00

                  Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 10 de novembro 1990.

                    Edvaldo Almeida Silveira
                    Prefeito Municipal