Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

260

1990

27 de Janeiro de 1990

Fixa novos valores de vencimentos, salários e gratificações de representações de servidores, enquadrados na Lei nº 248 de 11 de novembro de 1989 do Poder Executivo Municipal.


Lei nº 260, de 27 de janeiro de 1990

 

    Fixa novos valores de vencimentos, salários e gratificações de representações de servidores, enquadrados na Lei nº 248 de 11 de novembro de 1989 do Poder Executivo Municipal.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono o promulgo e seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Os novos valores de vencimentos, salarios e gratificações de representação dos Servidores Municipais enquadrados no Poder Executivo Municipal, criado pela Lei Nº 248 de 11 de Novembro de 1989, teraá seus valores majorados à partir da data de publicação desta Lei.

         

          Art. 2º.  

          Ficam majorados em 100% (CEM POR CENTO), os vencimentos ou salários e gratificações de representação dos Servidores do Poder Executivo Municipal, que foram alterados pela Lei Nº 248, de 11 de novembro de 1989 do Novo Plano do Classificação de Cargos e Empregos, reejustados em cima dos valores ora existentes nas folhas de Pagamento.

           

            Art. 3º.  

            Para atender as necessidades das despesas autorizadas por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a suplementação que se tornarem necessárias ao vigente orçamento da Prefeitura.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à partir de 02 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 27 de janeiro de 1990.

                Edvaldo Almeida Silveira
                Prefeito Municipal