Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

250

1989

11 de Novembro de 1989

Fixa novos valores de vencimentos e salários dos servidores enquadrados na Lei nº 210 de 10 de janeiro de 1987.


Fixa novos valores de vencimentos e salários dos servidores enquadrados na Lei nº 210 de 10 de janeiro de 1987.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Os novos valores de vencimentos, salários, gratificações de representações dos servidores enquadrados no Magistério Público Municipal, criado pela Lei nº 210 de 10 de janeiro de 1987, terão seus valores majorados a partir da data da publicação desta Lei.

          Ficam majorados em 100% (cem por cento), vencimentos ou salários e representações dos servidores do magistério público municipal, criado pela Lei nº 210, de 10 de janeiro de 1987, reajustados em cima dos valores existentes nas folhas de pagamento.

            Os servidores do poder executivo municipal que tivrem seus valores majorados através do novo plano de classificação de cargos e empregos, instituido pela Lei nº 241, de 17 de julho de 1989, não estão enquadrados no "CAPUT" deste artigo.

              Para atender ao aumento das despesas autorizado por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer suplementação que se tornarem necessárias ao vigente orçamento da Prefeitura.

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 11 de novembro de 1989.

                  Edvaldo Almeida Silveira
                  Prefeito Municipal