Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

239A

1989

27 de Maio de 1989

Dispõe sobre a concessão de pensão ao Sr. Heraldo Bezerra e dá outras providências.


Lei nº 239A, de 27 de maio de 1989

 

    Dispõe sobre a concessão de pensão ao Sr. Heraldo Bezerra e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.  

        Fica concedida ao Sr. Heraldo Bezerra ,ex-Prefeito deste Municipio, uma pensão vitalícia especial igual a 1/3 (UM TERÇO) da REMUNERAÇÃO recebida pelo Prefeito, aí estendida a soma dos Subsídios e da Representação.

         

          Art. 2º.  

          À pensão de que trata o artigo anterior correra à conta de dotação propria do Orçamento vigente, sendo reajustada quando e na proporção da REMUNERAÇÃO do Prefeito.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 27 de maio de 1989.


              Edvaldo Almeida Silveira
              Prefeito Municipal