Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

238A

1989

13 de Maio de 1989

Autoriza a abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no valor de Ncz$ 10.000.00, para os fins que indica e dá outras providências.


Lei nº 238A, de 13 de maio de 1989

 

    Autoriza a abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no valor de Ncz$ 10.000.00, para os fins que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

      Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no valor de Ncz$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZADOS NOVOS), para fazer face as despesas com o beneficiamento de vias e logradouros públicos, como a seguir discrimina:

        07 - DEPARTAMENTO DE FOMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
        07.10000000.000 - HABITAÇÃO E URBANISMO
        07.10580000.000 - URBANISMO
        07.10585750.000 - Vias Urbanas
        07.10585751.008 - Beneficiamento de Vias e Logradouros Públicos
        4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
        4.1.0.0 - INVESTIMENIOS
        4.1.1.0 - Obras e Instalações..............Ncz$ 10.000,00 

         

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários à cobertura do Credito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma dos incisos l, ll, lll e lV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no que couber, conforme ficara demonstrado no decreto de abertura.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 13 de maio de 1988.


              Edvaldo Almeida Silveira
              Prefeito Municipal