Estima a receita e fixa despesa do Município de Jaguaribara, para o exercício financeiro de 1989 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da Legislação em vigor e nas especificações constantes no anexo 2, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 424.760.000
Receita Tributária Cz$ 116.874.500
Receita Patrimonial Cz$ 8.814.500
Receita Industrial Cz$ 1.976.500
Receitas de Serviços Cz$ 10.089.100
Transferências Correntes Cz$ 265.259.600
Outras Receitas Correntes Cz$ 21.746.100
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 42.000.000
Alienação de Bens Cz$ 2.000,000
Transferências de Capital Cz$ 40.000,000
TOTAL Cz$ 466.760.000
LEGISLATIVA Cz$ 8.930.000
JUDICIÁRIA Cz$ 1.220.000
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Cz$ 36.340.000
AGRICULTURA Cz$ 11.400.000
COMUNICAÇÕES Cz$ 9.900.000
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA Cz$ 600.000
DESENVOLVIMENTO REGIONAL Cz$ 3.000,000
EDUCAÇÃO E CULTURA Cz$ 144.320.000
HABITAÇÃO E URBANISMO Cz$ 19.420.000
SAÚDE E SANEAMENTO Cz$ 148.280.000
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Cz$ 36.550.000
TRANSPORTE Cz$ 28.500.000
RESERVA DE CONTIGÊNCIA Cz$ 18.240.000
TOTAL Cz$ 466.760.000
A fim de se obter na execução deste orçamento necessário equilíbrio, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita e a realizar durante a execução orçamentária, operações de créditos por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição e Demais legislação.
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da receita na forma do artigo 1° desta Lei, para os fins e mediante a utilização dos recursos a seguir indicados:
Atender programas financiados por receitas com destinação específicas, utilizando como recursos o superavit da respectiva receita:
Atender insuficiências nas dotações, utilizando recursos as disponibilidade no artigo 13, § 1°, Inciso I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.