Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

222

1988

28 de Setembro de 1988

Fixa novos valores de vencimentos, salários e gratificações de representantes dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.


Fixa novos valores de vencimentos, salários e gratificações de representantes dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Ficam majorados em 125% (cento e vinte e cinco por cento), os vencimentos, salários, e gratificações de representações dos servidores estabelecidos nos anexos I e III do Plano de Classificação de Cargos e empregos do Poder Executivo Municipal.

          Os servidores incluios no Magistério Público Municipal, criado pela Lei n° 210 de 10 de janeiro de 1987, não estão enquadrados no "caput" deste artigo.

            Para atender ao aumento de despesas autorizados por esta Lei fica o Chefe do Poder Executivo a fazer a suplementação que as tornarem necessárias ao vigente orçamento da Prefeitura.

               Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de setembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 28 de setembro de 1988.


                Francisco Holanda Guedes
                Prefeito Municipal