Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

210

1987

10 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre a estruturação de carreira do magistério e sobre o plano de classificação de cargos e dá outras providências


Lei nº 210 de 10 de janeiro de 1987

    Dispõe sobre a estruturação de carreira do magistério e sobre o plano de classificação de cargos e dá outras providências

      O Prefeito Municipal de Jaguaribara.

        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

          A Carreira do Magistério do 1º e 2 º Graus do Serviço Público Municipal obedecerá às diretrizes estabelecidas na presente Lei.

            Entenda-se por Magisrério Público Municipal o quadro de servidores que atuam diretamente na Rede Municipal de Ensino: Administradores, Docentes e Especialistas.

              Os cargos do Magistério serão classificados como de provimento em comissão, contrato e provimento efetivo enquadrando-se básicamente nos seguintes grupos:

                -Administração, Supervisão e Docência 

                  As classes e a escala para acesso obedecerão ao demonstrativo do anexo I, desta Lei.

                    A classificação de cargos se fará de acordo com a natureza das tarefas a serem desempenhadas e a habilitação do servidor.

                      Entenda-se por Direção os cargos de administração da escola, cujo provimento deverá ser regido pelo critério da confiança ou segundo o que for estabelecido em regulamento, no Plano de Classificação de Cargos e Salários.

                        Excetuam-se no disposto deste Artigo, as escolas que fucionem na casa do Professor.

                          Entenda-se por Supervisão o conjunto de tarefas de orientação pedagógica ao Docente, na execução das atividades educativas, a partir do planejamento e o acompanhamento do desempenho na escola, inclusive do levantamento dos resultados escolares.

                            Entenda-se por Docência o conjunto de atividades de atuação direta na sala de aula.

                              Na presente Lei, considera-se como Professor o Docente com habilitação de Magistério e como Regente Auxiliar o Docente sem habilitação de Magistério.

                                Entenda-se por Magistério os cargos com atividades escolares direcionadas à educação, em qualquer nível de ensino, sejam eles de atuação direta ou indireta na sala de aula.

                                  O provimento dos cargos de Magistério se dará: Por Contrato

                                    § 1º- Só poderão inscrever-se em concurso público os candidatos portadores de diploma de Normalista.

                                      § 2º- A convocação a título precário se dará: 

                                      - para Normalistas, enquanto aguardam aprovação em concurso.

                                      - para os não Normalistas, obedecendo o regime de contrato adotado pela Prefeitura.

                                        O contrato em regime coletista será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

                                          O servidor contratado estará legalmente vinculado ao Serviço Público Municipal.

                                            Ao candidato contratado se dará exercício.

                                              Os cargos de Magistério serão providos de acordo com o número de vagas criadas por Lei Municipal e coincidentes com as necessidades da Rede Municipal de Ensino .

                                                - O pessoal do Magistério de que trata esta Lei poderá efetivar os seguintes regimes de trabalho:

                                                  - 20 horas semanais, trabalhando em turno único na mesma classe.

                                                  - 40 horas semanais, perfazendo dois turnos em classes diferentes.

                                                    O regime de 40 horas dará se não houver Regente disponivel, ou segundo regulamentação específica da Prefeitura.

                                                      O servidor do Magistério Municipal poderá ser removido de uma para outra Escola Municipal:

                                                        - a pedido, quamdo convier ao servidor;

                                                        - por ato do Prefeito e covenieniência do Ensino.

                                                          As remoções a pedido deverão ser solicitadas, com antecedência de dois meses e serão efetuadas em período de férias regulamentares, no fim do ano letivo, para que a mudança de Professor não prejudique o ensino.

                                                            Considere-se por transferência uma forma de ocupação de cargos:

                                                              - de um a outro cargo sem elevação funcional ou transferência horizontal;

                                                              - de um a outro cargo com elevação funcional, transferência vertical ou progressão.

                                                                As transferências de que trata o artigo anterior serão atos administrativos do Prefeito desde que julgue coveniente.

                                                                  Outro tipo de movimento de pessoal é a permuta. Consiste na troca de local de serviço por dois servidores.

                                                                    Uma vez admitido no quadro do Magistério Público Municipal o servidor terá assegurados por Lei, os direitos que a própria Constituição do país assegura ao servidor público:

                                                                      - Férias regulamentares;

                                                                      - Licenças remuneradas por motivo de saúde;

                                                                      - Licença remunerada por gestação;

                                                                      - Licença por acidente de trabalho;

                                                                      - Afastamento de 08 (OITO) dias, por motivo de casamento e luto por pais, irmãos, filhos e cônjuges;

                                                                      - Repouso semanal remunerado;

                                                                      - Aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercício, para o servidor do sexo feminino e 30 anos para os do sexo masculino.

                                                                       

                                                                        Além desses direitos o servidor do Magistério receberá: 

                                                                          - gratificação por exercício em local de díficil acesso, regulamentada em Lei Municipal.

                                                                          - de acôrdo com a mensalidade orçamentária disposta em Lei Municipal.

                                                                            A presente Lei define como deveres do servidor do Magistério Municipal:

                                                                              - Assiduidade

                                                                              - Disciplina 

                                                                              - Eficiência 

                                                                                A verificação do rompimento desses requisitos será efetuada pelo municipio.

                                                                                  O não cumorimento desse requisito a aprovação da não eficiência do professor poderá:

                                                                                  - alerta do servidor contratado;

                                                                                  - reposição do contrato.

                                                                                    O conjunto de cargo do Magistério Municipal deverá participar de estágio e cursos de treinamento promovidos pela administração municipal.

                                                                                      A frequência a esses outros deverá ser considerada como uma estrategia de orçamento profissional do Professor e requisito necessario à apuração de mérito para promoção.

                                                                                        Os atuais ocupantes do Magistério Municipal não serão prejudicados por nenhum dispositivo constante desta Lei.

                                                                                          As despesas decorentes da aplicação desta Lei correrão por conta das destinadas à educação no orçamento municipal a celebração de covênios, se for o caso. 

                                                                                            Os dispositivos desta Lei serão regulamentadas especificamente, desde que se faça necessario.

                                                                                              Disposições omissas a casos especificos serão regulamentados em legislação suplementar.

                                                                                                Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrario.

                                                                                                  Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 10 de janeiro de 1987.


                                                                                                  Francisco Holanda Guedes
                                                                                                  Prefeito Municipal