Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

202A

1985

3 de Junho de 1985

Estabelece do aumento de servidores do poder executivo e dá outras providências


Lei nº 202A, de 03 de junho de 1985

 

    Estabelece do aumento de servidores do poder executivo e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Ficam majorados em 100% ( cem por cento ), os níveis de vencimento, salário e gratificação de representação dos servidores municipais, estabelecidos nos anexos l e ll, da Lei nº 185, de 05 de julho de 1983, com efeitos financeiros retroativos a 01 de maio de 1985.

         

          Art. 2º.  

          Os professores classes “A”, “B”, E “C” em regências de classes, terão uma gratificação de 50% ( cinquenta por cento ) sobre seus vencimntos ou salários.

           

            Art. 3º.  

            A partir de 01 de setembro de 1985, serão majorados em 100% ( cem por cento ), os vencimentos, salários e gratificações de representação dos servidores do Poder Executivo, referente ao mês de abril de 1985.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 03 de junho de 1985.

               

              Francisco Holanda Guedes
              Prefeito Municipal