Lei nº 202A, de 03 de junho de 1985
Estabelece do aumento de servidores do poder executivo e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam majorados em 100% ( cem por cento ), os níveis de vencimento, salário e gratificação de representação dos servidores municipais, estabelecidos nos anexos l e ll, da Lei nº 185, de 05 de julho de 1983, com efeitos financeiros retroativos a 01 de maio de 1985.
Art. 2º.
Os professores classes “A”, “B”, E “C” em regências de classes, terão uma gratificação de 50% ( cinquenta por cento ) sobre seus vencimntos ou salários.