Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

204

1986

11 de Janeiro de 1986

Cria Conselho Municipal de Esporte


Cria Conselho Municipal de Esporte

    A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica criado o Conselho Municipal de Esporte - C.M.E, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito e destinado à orientação amparo e difusão da prática dos despostos do Município.

        O Conselho Municipal de Esporte será constituído por 7 (sete) membros efetivos e 2 (dois) suplentes nomeados pelo Prefeito entre pessoas que representam o movimento desportivo municipal com mandato de um ano, sendo permitida a recondução

          Compete ao Conselho Municipal de Esporte:

            Amparar a dinfundir a prática esportiva do Município, colaborando com as associações, ligas federações e outras entidades de promoção esportiva.

              Organizar, em colaboração com as associações, ligas e outras entidades, o calendário desportivo anual para o Município.

                Superintender as atividades esportivas no Município, estimulando e apoiando o desporto escolar como base do desenvolvimento desportivo-sócio-cultural, bem como o desporto classista e comunitário, excluindo-se o desposto profissional.

                  Opinar sobre ampliação de subvenções ou recursos que possam ser concedidos pelo Município, Estado ou União destinados à difusão do Esporte e Lazer.

                    O poder executivo consignará no orçamento anual do Município dotações específicas para o atendimento dos encargos e objetivos do Conselho Municipal de Esporte.

                      O exercício da função do membro do Conselho, considerada relevante, será exercida sem qualquer ônus para o Município.

                        O Conselho Municipal de Esporte exercerá suas funções e atribuições em parmenente colaboração com o Conselho Regional de Desportos C.R.D.

                          O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte será aprovado através de Decreto do Poder Executivo, dentro de 30 dias da aprovação da Lei.

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 11 de janeiro de 1986.


                              Francisco Holanda Guedes
                              Prefeito Municipal