Autoriza a filiação do município de à Associação dos Municípios do Vale Jaguaribano - AMUVALE e dá outras providências.
ACâmara Municipal de Jaguaribara, tendo em vista o disposto no artigo 156 § 2 e 3 da Constituição do Estado do Ceará aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O eventual desligamento do Município da Associação, não impedirá a redução correspondente ao mês que o se formalizar.