Estabelece o aumento dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aproa e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam majorados em 80% (oitenta por cento) a partir de 01 de maio de 1984 e em 50% (cinquenta por cento) a partir de 01 de outubro de 1984, os níveis de vencimento, salário e gratificação de representação dos servidores do Poder Executivo, estabelecidos no Plano de Classificação de Cargos e Empregos, Lei nº 185 de 05 de julho de 1983.