Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

182

1982

27 de Novembro de 1982

Autoriza abertura na crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 100.000,00, para reforços de dotações orçamentárias.


Autoriza abertura na crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 100.000,00, para reforços de dotações orçamentárias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que aCÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Legislação em vigor aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforços de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:

                                   03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

          03.15844942.023 - Contribuições para formação do PASEP

                           3.2.8.0 - Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

                                         Passa de                  Cr$ 1.060.000,00

                                        Para                          Cr$ 1.160.000,00

                                        Suplementação de   Cr$   1000.000.00

            Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:

                                      99 - RESERVA DE CONTIÊNCIA

              99.99999999.001 - Reserva de contigência

                               9.0.0.0 - Reserva de Contigência

                                             Passa de                                 Cr$ 384.000,00

                                            Para                                         Cr$ 284.000,00

                                           Conteção de                             Cr$ 100.000,00

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 21 de junho de 1982.


                  Ananias Granja
                  Prefeito Municipal