Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

177

1981

21 de Novembro de 1981

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaguaribara para o exercício financeiro de 1982 e dá outras providências.


Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaguaribara para o exercício financeiro de 1982 e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

      O Orçamento do Município de Jaguaribara para o exercício financeiro de 1982 estima a receita em Cr$ 61.940.000,00 (Sessenta e um milões, novecentos e quarenta mil cruzeiros) e a despesa fixada em igual valor.

        A receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, de acordo com o seguinte desdobramento:

          RECEITAS CORRENTES                      Cr$ 39.462.520

          Receita Tributária                                    Cr$      707.350

          Receita Patrimonial                                  Cr$      383.010

          Receita Industrial                                     Cr$         75.000

          Tranferências Correntes                          Cr$   36.556.380

          Receitas Diversas                                    Cr$     1.740.780

          RECEITA DE CAPITAL                             Cr$   22.447.480

          Alienações de Bens Móveis e Imóveis      Cr$        100.000

          Transferências de Capital                          Cr$   22.277.480

          Outras Receitas de Capital                        Cr$        100.000

          TOTAL                                                       Cr$    61.940.000

            As despesas será realizada segundo a discriminação dos anexos 1 e 2, do Decreto n° 1.875, de 15 de julho d e1981, e os adendos II, da Portaria SOF n° 15, de 20 de junho de 1978, conforme o seguinte desdobramento:

              DESPESAS CORRENTES                     Cr$ 34.920.000

              DESPESAS DE CUSTEIO                      Cr$ 33.290.000

              Transferências Correntes                        Cr$   1.630.000

              DESPESAS DE CAPITAL                       Cr$  24.520.000

              Investimentos                                           Cr$ 22.820.000

              Inversões Financeiras                               Cr$  1.500,000

              Transferências de Capital                        Cr$      200.000

              RESERVA DE CONTIGÊNCIA                Cr$    2.500,000

              TOTAL                                                     Cr$  61.940.000

                A fim de se obter, na execução deste orçamento, o necessário equilíbrio, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar, durante a execução orçamentária, operações de créditos por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição e demais Legislação vigente:

                  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

                    Abrir créitos adicionais suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) de cada dotação orçamentária, para os fins e mediante a utilização dos recursos a seguir indicados:

                      Atender programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recursos o superavit da respectiva receita.

                        Atender insuficiência nas dotações, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no Art. 43, § 1° , e inciso I, II e III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

                          O Chefe do Poder Executivo Municipal,  através de Decreto, fará detalhamento da despesas por elementos de gastos, das atividades e projetos constantes dos anexos desta Lei. 

                            Esta Lei entrará em vigor a partir do 1° de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 21 de novembro de 1981.


                              Ananias Granja
                              Prefeito Municipal