Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

155

1979

24 de Novembro de 1979

Autoriza a celebração de convênio com o Ministério de Agricultura - Programa de Desenvolvimento de Comunidades rurais (PRODECOR)


Autoriza a celebração de convênio com o Ministério de Agricultura - Programa de Desenvolvimento de Comunidades rurais (PRODECOR)

    O prefeito Municipal de Jaguaribara

      Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Fica o Chefe do Poder Executivo de Jaguaribara, autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Agricultura, Programa de Desenvolvimento de Comunidade Rural - PRODECOR, para construção de açudes de uso de servidão pública.

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 24 de novembro de 1979.

             

            Ananias Granja
            Prefeito Municipal