Concede aumento de vencimentos aos funcionários municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmra dos Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Os níveis de vencimentos descriminados no caput deste artigo, terão a seguinte:
Nível I - Serão enquadradas neste nível, os professores que estejam cursando, ou tenham cursado, da 1 ª (primeira) à 4 ª (quarta) série do 1° grau ou equivalente;
O nível II - Serão enquadrados neste nível as professores que estejam cursando, ou tenham cursado a 5ª (quinta) à 8ª (oitava) série do 1º grau ou equivalente;
Nível III - Serão enquadrados neste nível as professores que estejam ou tenham cursado de 1ª (primeira) à 5ª (quinta) séire do curso normal ou equivalente;
Nível IV - Serão enquadrado neste nível os professores que tenham completado a especialização pedagógica ou equivalente;
O enquadramento dos professores nos diversos níveis de vencimento é automáticos, bastando apresentação da certidão fornecida pelo estabelecimento de ensino em que a professora curse ou tenha cursado a série do enquadramento:
É necessária a comprovação anual da série de curso até a 8ª série do 1º grau.
Para o enquadramento no nível IV, dependerá da apresentação do diploma de especialização devidamente registrado no órgão competente.