Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

503

2003

25 de Agosto de 2003

Altera a denominação da Comissão Municipal da Defesa Civil - COMDEC.


Altera a denominação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

    O PREFEITO MUNICIPAL DEJAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e considerando:

    a necessidade de se manter um sistema permanente destinado a tratar dos encargos de Defesa Civil no Município de Jaguaribara para proteção à população e seus bens, no caso de calamidade pública;

    a necessidade de integração dos esforços entre os poderes constituídos municipais de forma as obter um melhor aprovietamento dos recursos existentes e um atendimento adequado às situações provocadas por calamidades públicas;

    a necessidade de se regular as diferentes formas de cooperação das forças vivas da comunidade e participação social de modo que todos se sintam responsáveis pela auto-defesa e recompensados pelas contribuições feitas para o bem comum;

    e, finalmente, a necessidade deste Municíoio integrar-se no Sistema Estadual e Nacional de Defesa Civil.

    Faço saber que a câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu  sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica criado, no Gabinete do Prefeito, o Sistema Municipal de Defesa Civil, com a finalidade de coordenar as medidas permanentes de defesa, destinadas a prevenir conseqüências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer as populações e as áreas atingidas.

        A Defesa Civil compreende o conjunto de medidas permanentes, previstas, de socorro, assistências e recuperativas, destinandas a evitar conseqüências danosas de eventos desastrosos, previsíveis e imprevisíveis, preservar a moral da população e restabelecer o bem estar social.

          O Sistema Estadual de Defesa Civil constitui o instrumento de coordenação dos esforços de todos os órgãos públicos e privados e com a comunidade em geral, para planejamento e execução das medidas previstas no artigo anterior.

            Compõe o Sistema Estadual de Defesa Civil:

              A Coordenadoria Municipal de Defesa Civi - COMDEC, subordinadas diretamente ao Chefe do Executivo Municipal;

                Os Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, que venham a ser organizados pela comunidade.

                  O Sistema Municipal de Defesa Civil integrará funcionalmente o Sistema Estadual de Defesa Civil.

                    O Chefe do Poder Executivo designará o Presidente da COMDEC, coordenará e orientará no âmbito Municipal, todas as medidas previstas no artigo 2° deste Projeto.

                      O Chefe do Poder Executivo designará o Preseidente da COMDEC, cujo cargo será exercido sem ônus para o Tesouro Municipal.

                        O Preseidente da COMDEC tem as atribuições de:

                          requisitar, nomear e remanejar funcionários para composição dos grupos de Defesa Civil;

                            Convocar e presidir as reuniões do Sistema Municipal de Defesa Civil;

                              representar a COMDEC nos eventos a que esta for convocada;

                                justificar perante as Entidades representadas as faltas de cada membro, durante as reuniões e operações de assistência.

                                  A Secretaria Executiva da COMDEC será exercida por pessoa escolhida no plenário dos Conselhos  Técnicos e Comunitários com quorum de maioria absoluta.

                                    O Chefe do Executivo deverá definir o Órgão MUnicipal que se encarregará de dar suporte administrativo à COMDEC.

                                      A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é constituída por representantes das seguintes instituições:

                                        Representantes da Prefeitura Municipal

                                        - Secretarias / Ógãos Municipais

                                          Representantes do Governo do Estado

                                          - Órgãos Estaduais existentes no Município

                                            Representantes do Governo Federal

                                            - Órgãos Federais existentes no Município

                                              Representante da Associação Comercial

                                                Representante de Entidades Bancárias

                                                  Representante da Câmara Municipal

                                                    Representante de Igrejas

                                                      Representante do STR

                                                        Representante do Sindicato Patronal

                                                          Representante de Associações Comunitarias

                                                            Representante de Clubes de Serviço

                                                              Cada Entidade deverá ser representada por um membro indicado pelo respectivo titular ou pelo consenso dos associados, quando de trata de entidade associativa.

                                                                Quaisquer dos órgãos ou membros representantes ou componentes da COMDEC deverão informar imediata e inadiavelmente à Secretaria Executiva da COMDEC, quaisquer ocorrências anormais e adversas que possam afetar gravemente à comunidade municipal, privando-a total ou parcialmente, do atendimento de suas necessiades ou ameaçando a existência ou integridade de seus elementos componentes.

                                                                  Tão logo tenha a notícia da ocorrência de qualquer evento desastroso, o Secretário Executivo tomará as medidas necessária para acionar o Sistema, em estreita articulação com o Presidente.

                                                                    Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica a COMDEC investida de todos os poderes necessários, durante a ocorrência de eventos desastrosos e no período necessário à normalização da situação.

                                                                      Se a situação exigir, o Secretário Executivo, delimitrá a área terriotorial atingida, para efeito de emissão de Declaração da Situação de Emergência.

                                                                        Se entender necessário, o Secreetário Executivo proporá ao Prefeito a Decretação do Estado de Calamidade Pública.

                                                                          A COMDEC baixará Regulamento para funcionamento do sistema Municipal de Defesa Civil.

                                                                            Será considerado serviço relevante, devendo constar dos assentamentos funcionais do participante em serviço da Defesa Civil, quando da ocorrência de eventos desastrosos.

                                                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 25 de agosto de 2003.

                                                                                 

                                                                                Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal.