Altera a denominação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DEJAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e considerando:
a necessidade de se manter um sistema permanente destinado a tratar dos encargos de Defesa Civil no Município de Jaguaribara para proteção à população e seus bens, no caso de calamidade pública;
a necessidade de integração dos esforços entre os poderes constituídos municipais de forma as obter um melhor aprovietamento dos recursos existentes e um atendimento adequado às situações provocadas por calamidades públicas;
a necessidade de se regular as diferentes formas de cooperação das forças vivas da comunidade e participação social de modo que todos se sintam responsáveis pela auto-defesa e recompensados pelas contribuições feitas para o bem comum;
e, finalmente, a necessidade deste Municíoio integrar-se no Sistema Estadual e Nacional de Defesa Civil.
Faço saber que a câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civi - COMDEC, subordinadas diretamente ao Chefe do Executivo Municipal;
Os Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, que venham a ser organizados pela comunidade.
O Sistema Municipal de Defesa Civil integrará funcionalmente o Sistema Estadual de Defesa Civil.
O Preseidente da COMDEC tem as atribuições de:
requisitar, nomear e remanejar funcionários para composição dos grupos de Defesa Civil;
Convocar e presidir as reuniões do Sistema Municipal de Defesa Civil;
representar a COMDEC nos eventos a que esta for convocada;
justificar perante as Entidades representadas as faltas de cada membro, durante as reuniões e operações de assistência.
A Secretaria Executiva da COMDEC será exercida por pessoa escolhida no plenário dos Conselhos Técnicos e Comunitários com quorum de maioria absoluta.
O Chefe do Executivo deverá definir o Órgão MUnicipal que se encarregará de dar suporte administrativo à COMDEC.
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é constituída por representantes das seguintes instituições:
Representantes da Prefeitura Municipal
- Secretarias / Ógãos Municipais
Representantes do Governo do Estado
- Órgãos Estaduais existentes no Município
Representantes do Governo Federal
- Órgãos Federais existentes no Município
Representante da Associação Comercial
Representante de Entidades Bancárias
Representante da Câmara Municipal
Representante de Igrejas
Representante do STR
Representante do Sindicato Patronal
Representante de Associações Comunitarias
Representante de Clubes de Serviço
Cada Entidade deverá ser representada por um membro indicado pelo respectivo titular ou pelo consenso dos associados, quando de trata de entidade associativa.
Quaisquer dos órgãos ou membros representantes ou componentes da COMDEC deverão informar imediata e inadiavelmente à Secretaria Executiva da COMDEC, quaisquer ocorrências anormais e adversas que possam afetar gravemente à comunidade municipal, privando-a total ou parcialmente, do atendimento de suas necessiades ou ameaçando a existência ou integridade de seus elementos componentes.
Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica a COMDEC investida de todos os poderes necessários, durante a ocorrência de eventos desastrosos e no período necessário à normalização da situação.
Se a situação exigir, o Secretário Executivo, delimitrá a área terriotorial atingida, para efeito de emissão de Declaração da Situação de Emergência.
Se entender necessário, o Secreetário Executivo proporá ao Prefeito a Decretação do Estado de Calamidade Pública.