Fica autorizado a contratar um empréstimo com o Banco do Nordeste do Brasil S/A, a importância de Cr$ 60.000,00, para cobertura com os gastos advindos com a a eletrificação da sede do Município.
Considerando a lei n° 108 de 26 de setembro de 1971, não atendida as normas do Banco do Nordeste do Brasil S/A. Quanto a cominação de juros e correção monetária, fica revogado o palno direito, passando para a seguinte redação:
O projeto é autorizado por esta lei a contrair com o Banco do Nordeste do Brasil S/A, um empréstimo de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para cobertura com os gastos advindos com a eletrificação da sede do Município.
Fica igualmente o projeto autorizado a atender todas as formalidades no tocante a juros e correção monetária, bem como em reverència, a forma de resgate.
Os recursos necessários a cobertura de empréstimos a ser contrídos serão advindos do comprometimento de parcelas do fundo de participação dos municípios (FPM) a que tem direito essa Prefeitura podendo para tal o Sr. Prefeito autorizar a retenção na fonte de parcelas necessárias e sucessivas, tantas quantas para sua liquidação atendidas nas formalidades de ordem Constitucional.