Vigência a partir de 16 de Setembro de 1972.
Dada por Lei nº 113, de 16 de setembro de 1972
Fica autorizado a contratar um empréstimo com o Banco do Nordeste do Brasil S/A, a importância de Cr$ 60.000,00, para cobertura com os gastos advindos com a a eletrificação da sede do Município.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara, faça saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Os recursos necessários a cobertura de empréstimos a ser contrídos serão advindos do comprometimento de parcelas do fundo de participação dos municípios (FPM) a que tem direito essa Prefeitura podendo para tal o Sr. Prefeito autorizar a retenção na fonte de parcelas necessárias e sucessivas, tantas quantas para sua liquidação atendidas nas formalidades de ordem Constitucional.
Jaguaribara, em 19 de agosto de 1972.
Ananias Granja
Prefeito Municipal