Ficam transformados para o Padrão CC-3, cargos isolados de provimento em comissão, os cargos CC-2 e CC-1, da mesma escala, , criados pela Lei n° 90, de 30 de setembro de 1969, anexo II.
As transformações de que trata este artigo, passarão a vigorar no dia 1° de abril de 1971.