Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

97

1970

10 de Outubro de 1970

Fixa o subsídio para o Prefeito e o Vice - Prefeito do Município.


O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA;

    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      O Prefeito Municipal de Jaguaribara, terá o subsídio mensal de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros)a partir do ínicio do mandato em 25 de março de 1971, e o Vice Prefeito terá o subsídio mensal de 1/3 (um terço) do fixado para o prefeito.

        O orçamento da despesa consignará anualmente as dotações para atendimento dos encaros decorrentes desta lei.

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 10 de outubro de 1970.

             

            José Mathias de Brito Pinheiro
            Prefeito Municipal