Compete ao Gabinete do Prefeito, auxiliar nas suas tribuições, assegurar prestezas nas comunicações internas e externas, cuidar das relações públicas, assunto de pessoal, material, bens patrimoniais, contabilidade, documentação e elaboração e execução do orçamento.
Compete a Diretoria Municipal de Educação, tratar dentro da área de sua competência, dos problemas de educação em geral, podendo celebrar convênios em orgãos públicos ou de natureza privada.
A Diretoria Municipal de Obras, tem por finalidade a elaboração de projetos para a construção e reconstrução de obras, promovendo e fiscalizando sua execução.
O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaribara e a escala padrão de vencimento, ficam reestruturados de acordo com anexo I e II, partes integrantes da presente lei.
São extintas as representações do cargo em comissão constantes do ANEXO VI, da Lei nº 69, de 31 de março de 1967.