Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

80

1968

5 de Junho de 1968

Cria cargos de Regente de Classe em comissão de quadro de pessoal na Prefeitura Municipal de Jaguaribara.


Cria cargos de Regente de Classe em comissão de quadro de pessoal na Prefeitura Municipal de Jaguaribara.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, decretou e eu sanciono ou promulgo a seguinte Lei:

        Fica criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, 30 (trinta) cargos de regente de classe, em comissão, com salário-aula de NCr$ 0,75 (setenta e cinco centavos), para o Ensino Primário Municipal.

          Para provimento do caro de regente de classe, serão observadas as disposições estabelecidas no artigo 14, da Lei n° 69, 31 de março de 1967.

            A localização das classes de que trata o artigo 1°, será feito Prefeito Municipal, no ato de nomeação da regente, observando a maior densidade escolar de cada Sítio ou Fazenda.

              A despesa decorrente da execução dos dispositivos esta lei, correrá a conta da dotação prórpia do Ensino Primário, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizao a suplementa-la caso seja insuficiente a sua atual fixação.

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 5 de junho de 1968.

                   

                  José Mathias de Brito Pinheiro
                  Prefeito Municipal