Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

70

1967

5 de Setembro de 1967

Altera dispositivo da Lei nº 4, de 07 de abril de 1959, que criou o circulo do rio jaguaribe, e dá outras providências.


Altera dispositivo da Lei nº 4, de 07 de abril de 1959, que criou o circulo do rio jaguaribe, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGAURIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

        O "CÍRCULO DO RIO JAGUARIBE", criado pela Lei n° 4, de 07 de abril de 1959, compreende o "LEITO DO RIO", em todo o seu percurso neste Município.

          Aos proprietários dos terrenos, compete cercar as frentes de forma a deixar o "LEITO DO RIO", livre para o cultivo.

            As disposições destas são extensivas ao "RIO DO SANGUE".

              Deixando o proprietário de cercar a sua frente, o município, poderá tomar a tarefa os eu cargo, promovendo o arrendamento da área de cercar.

                I  – 

                Aos proprietários dos terrenos, compete cercar as frentes de forma a deixar o "LEITO DO RIO", livre para o cultivo.

                 

                II  – 

                As disposições destas são extensivas ao "RIO DO SANGUE

                 

                III  –  Deixando o proprietário de cercar a sua frente, o município, poderá tomar a tarefa os eu cargo, promovendo o arrendamento da área de cercar.

                No "CÍRCULO DO RIO JAGAURIBE", é proibido conservar qualquer espécie de animal, quer solto ou preso.

                  O Prefeito Muniicpal, designará por solicitação de partes interessadas os locais para bebedouros públicos.

                    O Prefeito Muniicpal, designará por solicitação de partes interessadas os locais para bebedouros públicos

                    Qualquer animal que for encontrado no "CÍRCULO DO RIO JAGUARIBE", será apreendido e condusido ao depósito municipal, ficando o seu proprietário sujeito ao pagamento de multa de Nc$ 5.00 (cinco cruzeiros novos).

                      Apreendido, conceder-se-à o prazo de 3 (três) dias para a sua retirada e o pagamento darespectiva multa.

                        Decorrido o prazo que se trata o parágrafo anterior e não sendo retirado o animal apreendido, será este posto em arrematação eo produto, dedusidas as despesas de manutenção, constituirá receitas de municipalidade.

                          I  –  Apreendido, conceder-se-à o prazo de 3 (três) dias para a sua retirada e o pagamento darespectiva multa.
                          II  –  Decorrido o prazo que se trata o parágrafo anterior e não sendo retirado o animal apreendido, será este posto em arrematação eo produto, dedusidas as despesas de manutenção, constituirá receitas de municipalidade.

                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 5 de setembro de 1967.

                             

                            José Mathias de Brito Pinheiro
                            Prefeito Municipal