Altera dispositivo da Lei nº 4, de 07 de abril de 1959, que criou o circulo do rio jaguaribe, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGAURIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
O "CÍRCULO DO RIO JAGUARIBE", criado pela Lei n° 4, de 07 de abril de 1959, compreende o "LEITO DO RIO", em todo o seu percurso neste Município.
Aos proprietários dos terrenos, compete cercar as frentes de forma a deixar o "LEITO DO RIO", livre para o cultivo.
As disposições destas são extensivas ao "RIO DO SANGUE".
Deixando o proprietário de cercar a sua frente, o município, poderá tomar a tarefa os eu cargo, promovendo o arrendamento da área de cercar.
Qualquer animal que for encontrado no "CÍRCULO DO RIO JAGUARIBE", será apreendido e condusido ao depósito municipal, ficando o seu proprietário sujeito ao pagamento de multa de Nc$ 5.00 (cinco cruzeiros novos).
Apreendido, conceder-se-à o prazo de 3 (três) dias para a sua retirada e o pagamento darespectiva multa.
Decorrido o prazo que se trata o parágrafo anterior e não sendo retirado o animal apreendido, será este posto em arrematação eo produto, dedusidas as despesas de manutenção, constituirá receitas de municipalidade.