Dispõe sobre a reorganização administrativa e sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaribara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGAURIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte a Lei:
As nomeações para os cargos de provimento efetivo exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, e se verificará com a estrita observância da ordem de classificação e na medida das necessidades do serviço.
Dentro do prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta lei, o Prefeito Municipal fará realizar o concurso.
Independente de limite de idade a inscrição do ocupante de cargo ou função pública.
Atendendo às necessidades do serviço, o Prefeito Municipal poderá fazer a redistribuição do pessoal.