Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

53

1965

18 de Setembro de 1965

Orça a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 1966.


Orça a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 1966.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
      A receita do Município de Jaguaribara, para o exercício financeiro de 1966, é orçada em Cinquenta e sete milhões, quinhentos de dez mil cruzeiros ( 57.510.000).
        A receita será realizada mediante a arrecadação dos impostos, das taxas, contribuições de melhoria e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 2° sob os seguintes títulos:
          RECEITAS CORRENTES: Receita tributária: Impostos Cr$ 2.980.000 taxas Cr$ 260.000 contribuições de melhorias Cr$ 20.000 Receita patrimonial Cr$ 420.000 Receita Industrial Cr$ 550.000 Transferências Correntes Cr$ 18.300.000 Receitas Diversas Cr$ 80.000
            RECEITAS DE CAPITAL: Operação de crédito Cr$ 35.000.000 TOTAL DA RECEITA Cr$ 57.610.000
              A despesa, na forma do anexo 3°, será realizado coma satisfação dos encargos da Prefeitura e custeio dos serviços municipais, distribuídas nos seguintes títulos:
                Governo e administração geral Cr$ 27.216.000
                  Encargos em geral Cr$ 600.000
                    Recursos naturais e agropecuárias Cr$ 3.500.00
                      Energia Cr$ 1.446.000
                        Transportes e comunicações Cr$ 5.316.000
                          Educação e cultura Cr$ 2.204.000
                            saúde Cr$ 250.000
                              Trabalho, previdência e assistência social Cr$ 640.000
                                Habitação e serviços urbanos Cr$ 16.430.000 TOTAL DAS DESPESAS Cr$ 57.610.000
                                  O Chefe do Poder Executivo fica autorizado, na execução orçamentária, a abrir crédito suplementar às verbas ou dotações que se tornarem insuficientes, até o limite correspondente aos valores em que estão fixadas.
                                    Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a levantar empréstimos junto ao Banco do Brasil S/A, ou o Banco do Nordeste S/A, no valor de Trinta e Cinco Milhões (35.000.000).
                                      A operação de crédito autorizado por este artigo, será obrigatório o seu emprego na construção de logradouros públicos, como sejam: uma praça e um matadouro.
                                        Para garantia de empréstimo ora instituído, contará o Sr. Prefeito com 50% da cota-parte do Imposto de Renda.
                                          Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1966.

                                            Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 18 de setembro de 1965

                                            José Hermenegildo da Silva - Prefeito Municipal

                                            Francisco Wanderley Moura - Secretário