Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

41

1964

27 de Setembro de 1964

Orça a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 1965.


Orça a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 1965.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      A Receita do Município de Jaguaribara, para o exercício financeiro de 1965, é orçada em Cr$ 13.360.000,00 (treze milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiro)
        A receita será realizada mediante a arrecadação de impostos, das taxas, e demais receitas recorrentes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações do anexo 2, sob os seguintes títulos:
          RECEITAS CORRENTES: Receitas tributárias: Imposto Cr$ 1.160,000,00 taxas Cr$ 190,000,00 Receita Patrimonial Cr$ 220.000,00 Receita Industrial Cr$ 4000.000,00 Transferência Correntes Cr$ 11.000.000,00 Receitas diversas Cr$290.000,00
            RECEITAS DE CAPITAL: Alienação de bens imóveis Cr$ 100.000,00 Total das receitas Cr$ 13.360.000,00
              As despesas na forma do anexo 3, será realizada com a satisfação dos encargos da Prefeitura e custeio dos serviços municpais, distribuidos nos seguintes títulos:
                Governo e administração geral Cr$ 5.190.000,00
                  Encargos gerais Cr$ 900.000,00
                    Recursos naturais e agropecuária Cr$ 60.000,00
                      Energia Cr$ 1.276.000,00
                        Transporte comunicação Cr$ 2.206.000,00
                          Educação e cultura Cr$ 1.710.000,00
                            Saúde Cr$ 100.000,00
                              Trabalho, Previdência e Assistência Social Cr$ 542.000,00
                                Habitação e Serviços Urbanos Cr$ 1.376.000,00 TOTAL DAS DESPESAS Cr$ 13.360.000,00
                                  Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, igualmente na execução orçamentária, a abrir créditos suplementares as verbas ou dotações que se tornaram insuficientes, até o limite correspondente do valor da sua fixação
                                    Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

                                      Paço da prefeitura Municipald e Jaguaribara, em 27 de setembro de 1964.

                                      Jose Hermenegildo da Silva - Prefeito Municipal

                                      Francisco wanderley Moura - Secretário