Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

36

1963

14 de Novembro de 1963

Orça a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1964.


Orça a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1964.
    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      A receita do Município de Jaguaribara, para o exercício financeiro de 1964, é orçada em Cr$ 10.595.000,00 (dez milhões e quinhentos e noventa e cinco mil cruzeiros).
        A receita será realizada mediante a arrecadação dos impostos, das taxas, contribuições de melhorias e demais receitas corrente e de capital, na forma da localização em vigor e das especificações do anexo 2, sob os seguintes títulos: RECEITAS CORRENTES - Receita tributária
          Imposto Cr$ 750.000,00
            Taxas Cr$ 140.000,00
              Contribuições de melhorias Cr$ 15.000,00, receita patrimonial Cr$ 110.000,00 receita industrial Cr$ 200.000,00 transferências correntes Cr$ 9.000.000,00 receitas diversas Cr$ 280.000,00 TÍTULO II RECEITAS DE CAPITAL Alienação de bens móveis e imóveis Cr$ 100.000,00 total da receita Cr$ 10.595.000,00
                A despesa na forma do anexo 3°, será realizada com a satisfação dos encargos da Prefeitura e custeios dos serviços municipais, distribuídos nos seguintes títulos:
                  Governo e administração geral Cr$ 5.474.000,00
                    Encargos gerais Cr$ 380.000,00
                      Energia Cr$ 335.000,00
                        Transportes e comunicações Cr$ 600.000,00
                          Educação e cultura Cr$ 2.010.000,00
                            Saúde Cr$ 120.000,00
                              Trabalho, previdência e assistência social Cr$ 542.000,00
                                Habitação e serviços urbanos Cr$ 1.108.000,00 - Total das despesas Cr$ 10.595.000,00
                                  Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal, igualmente na execução orçamentária, abrir créditos suplementares as verbas ou dotações que se tornarem insuficiente até o limite correspondente do valor da sua fixação.
                                    Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

                                      Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 14 de novembro de 1963

                                       José Hermenegildo da Silva - Prefeito Municipal

                                      Amadeu rodrigues Chaves - Secretário