Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

17

1960

16 de Novembro de 1960

Orça a receita e fixa a despesas do Município, para o exercício de 1961.


LEI Nº 17, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960.
    Orça a Receita e fixa a Despesa do Município, para o exercício financeiro de 1961.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        A receita do Município de Jaguaribara para o exercício financeiro de 1961, é orçada em dois milhões, quinhentos e cinquenta e mil cruzeiros, a qual será realizada mediante a arrecadação dos impostos, taxas e demais rendas ordinárias e extraordinárias na forma da Legislação em vigor das especificações do anexo 1.
          As despesas para o mesmo exercício financeiro, é fixada, também, na quantia de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 2.550.000,00) e será realizado de acordo com as especificações do anexo 2, com a satisfação dos encargos da Prefeitura e custeios dos serviços municipais.
            Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias até o montante de cem mil cruzeiros Cr$ (100.000,00).
              Na execução do Orçamento, poderá o Prefeito Municipal transferir recursos de título pata títulos e de dotações para dotações dentro do mesmo título.
                Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1961.

                  Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 16 de novembro de 1960

                  Heraldo Bezerra - Prefeito Municipal