Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir, para os serviços da Comuna, um trator rodoviário até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros)
Para os fins da operação constante do artigo 1º fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota do imposto de renda, proveniente do artigo 15, parágrafo 4º da Constituição Federal.