Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

13

1960

2 de Maio de 1960

Autoriza o Poder Executivo Municipal, adquirir um Trator Rodoviário para os serviços da comunidade.


Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um trator rodoviário para os serviços da Comuna.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir, para os serviços da Comuna, um trator rodoviário até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros)
        Para os fins da operação constante do artigo 1º fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota do imposto de renda, proveniente do artigo 15, parágrafo 4º da Constituição Federal.
          Revogam-se as disposições em contrário à presente Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

            Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribar, em 02 de maio de 1960

            Heraldo Bezerra - Prefeito Municipal