Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

385

1997

2 de Junho de 1997

Dispõe sobre o regulamento dos serviços "MOTOTÁXI" e "MOTO ENTREGA" do Município de Jaguaribara e dá outras providências.


Dispõe sobre o regulamento dos serviços "MOTOTÁXI e MOTO ENTREGA" do  Município de Jaguaribara-CE.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

      DOS SERVIÇOS

        Os serviços de transporte público de passageiro e de transporte e entrega de mercadoria porta a porta em veículo automotor tipo motocicleta no Município de Jaguaribara, serão administrado pelo DMTP (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRNSPORTE PÚBLICO).

          " MOTOTÁXI", para efeito desta Lei, é o serviço de transporte de passageiros em veículo automotor tipo motocicleta.

            MOTOENTREGA, para efeito desta Lei, é o serviço de transpore e entrega de mercadorias porta a pora em veículo automotor tipo motocicleta.

              O serviço de MOTOTÁXI, classificam-se em:

                regulares;

                  especiais;

                    experimentais;

                      extraordinários.

                        Regulares são os serviços executados de forma contínua e permanente.

                          Especiais são os serviços que s destinam a:

                            Transporte porta a porta, de estudante e de pessoal de entidads públicas e privadas.

                              Viagens aventuais e serviços de turismo

                                Experimentais são os serviços executados em cárater provisório, para verificação da viabilidade, notas de suas implantações definidas.

                                  Extraordinárias são os serviços executados, para atender aas necessiades excepcionais de transpote, causadas por fatores eventuais

                                    DAS VIAGENS

                                      As motocicletas que executarem o serviço de MOTOTÁXI poderão circular em todo o município e s viagnes terão como origem a sede da empresa, os pontos de peradas oficiais estabelecida pelo DMTP

                                        As motocilcetas poderão circular livremente em busca de passageiros e poderão apanha-lo fora dos pontos de paradas oficiais de mototáxi e das sedes de suas empresas, desde que solcitadas pelos passageiros.

                                          É probido as motocicletas ficarem estacionadoas aos pontos oficiais de paradas de ônibus e de táxi, só podendo fazê-lo a uma distância mínima de 100 (cem metros) dos referidos pontos.

                                            Quando se tratar de viagens fora do perímetro urbano, o motoqueiro tera que, obrigatoriamente passar pela sede da empresa responsável ou a um posto de policial mais próximo para identificação do passageiro e o destino da viagem

                                              As motocicletas que executarem os serviços de MOTOENTREGA poderão circular em todo o Município e as viagens serão porta a porta, as viagens terão como origens as sedes de suas empresas ou das empresas que as contratarem.

                                                DA EXPLORAÇÃO

                                                  A exploração dos serviços de trnasporte e entrega de mercadorias por a porta, em veículos automor tipo motocicleta, respeitadas as legislações Federal, Estadual e Municipal, serão executados por particulares através de pessoas jurídicas, e medinte autorização dada pelo Município, de conformidade com os interesses e as necessidades da população.

                                                    Incube ao Município, respeitadas as legislações Federal, Estadual e Municipal, a prestação de serviços de transportes público de passageiro por veículo automotor  tipo motocicleta, diretamente ou mediante delegação a particulares sob o regime de concessão ou autorização, de conformidade com os interesses e as necessidades da população.

                                                      A concessão e a autorizaçãopara exploração dos serviços de transporte público de passageios por veículo de automotor tipo motocicleta serão formalizadas mediante contrato ou termo celebrado entre Prefeitura Municipal de Jguaribara e a concessionária ou autoritária, observadas as normas contida no Regimento e na Lei Orgânica do Município e as demais legislações existentes, nos quais constarão.

                                                        qualificação das partes e de seus representantes legais

                                                          objetivo da prestação de serviço

                                                            prazo de duração

                                                              composição da frota

                                                                características de serviços

                                                                  elenco das obrigações das partes; e

                                                                    valor da tarifa fixda para o serviço

                                                                      O instrumentos de delegação deverão ainda estabelecer

                                                                        os direitos do usuário

                                                                          as regras para a remuneração do serviço que garantam o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

                                                                            as normas que possam comprovar eficiência no atendimento do interesse público, bem como permitir a fiscalização pelo município, de modo a manter o serviço contínuo, adequado e acessível.

                                                                              as regras para orientar a revisão peri´dica das bases de cálculo dos custos opercionais da remuneração do serviço, ainda que estipuladas em contrato anterior.

                                                                                a remuneração dos serviços prestados pelos usuári dirtemanente, sob a forma da tarifa.

                                                                                  as condições de prorrogação, caducidade, extinção e reversão da concessão ou autorização;

                                                                                    a participação da representantes dos usuários nas decisões relativas aos planos e programas ligados a prestação dos serviços, mesmo em se tratando de empresas concessionárias ou autoritária, devendo isto constar claramente no contrato; de delegação.

                                                                                      nível de atendimento da populaçõ em termos de quantidade e qualidade

                                                                                        mecanismo para atendimento de pedidos e reclamações dos usuários inclusive apuração de danos causados a terceiros.

                                                                                          Nos casos de delegação, observar-se-à o regime e:

                                                                                            concessão, para os serviços regulares:

                                                                                              autorização,  para os serviços especiais, experimentais e extraordinários.

                                                                                                Os prazos da delegações serão de:

                                                                                                  cinco (05) anos, para os seriços regulares concedidos.

                                                                                                    até um (01) ano para serviços especiais.

                                                                                                      até 06 (seis) meses, para os seriços experimentais;

                                                                                                        pelo prazo firmado, para os serviços extraordinárias.

                                                                                                          A regra geral para a seleção de empresas exploradoreas dos serviços de transportes públicos de passageiros em veículo automotor tipo motocicleta e a licitação pública, que se regerá pela legislaçõ pertinente:

                                                                                                            Para os serviços extraordinários, a licitação será dispensaa, dando-se preferência da exploração às empresas delegatorias dos serviços regulares.

                                                                                                              Os contratos de oncessão poderão ser prorrogados ou extintos com a expressa aprovação DMTP.

                                                                                                                A prorrogação constitui modificação contartual apenas no que diz respeito ao prazo de duração de concessão.

                                                                                                                  Não poderá haver prorrogação, quando determinações contartuais estabelecidas em contrato anterior necessitarem ser modificações.

                                                                                                                    A extinção da concessão ou autorização correrá por um dos seguintes motivos:

                                                                                                                      término de prazo

                                                                                                                        mútuo acordo entre as partes;

                                                                                                                          resgate ou encampação

                                                                                                                            cassação

                                                                                                                              Falência ou insoluvência da concessionária ou autroizada

                                                                                                                                extinção da concessionária ou autorizada

                                                                                                                                  supervelância de Lei ou decisão judicial, que caracteriza a inexequilidade do contrato ou termo.

                                                                                                                                    Ocorrendo mútuo acordo, as partes decidirão sobre os procedimentos a serem adotados, observando, o disposto no contrato ou termo.

                                                                                                                                      O resgate ou encampação constitui a retomada dos serviços na vigência do prazo contratual, por motivo de conveniência ou interesse administrativo mediante Lei da autorização específica aprovada pelo Poder Legislativo |Municipal e justa e prévia indenização em moeda corrente.

                                                                                                                                        A cassação constitui sançã aplicável por inadimplemento de cláusulas contratuais, falta grave ou perda dos requisitos de idoneidade moral, ou capacidade financeira, técnica, opercional ou administrativa da concessionárioa ou autorizadaas.

                                                                                                                                          Na extinção do contrato por superveniência de Lei, aplicar-se-à o disposto no parágrafo primeiro deste artigo e nas decorrentes de decisão judicial, o que nela for estabelecida.

                                                                                                                                            Não constituirá causa de indenização a extinção da concessão ou autorização pelos motivos constantes nos incisos I, IV,V e VI deste artigo.

                                                                                                                                              Na autorização deverá constar os essenciais quanto ao objetivo, características do serviço, prazo de validade, obrigações e direitos da autorizada e da autoritária, tarifas a serem cobradas, critérios e prazos de reajuste das tarifas e demais exigências legais estabelecidas nas legislações Federal, Estadual e Municipal.

                                                                                                                                                As autroizações poderão ser prorrogadas ou extintas com a experessas aprovação do CMTP.

                                                                                                                                                  São direitos dos usuário:

                                                                                                                                                    dispor de transporte

                                                                                                                                                      ter acesso fácil e permanente a informações sobre itinérário, horário e outros dados pertinentes à operação;

                                                                                                                                                        Usufruir do transporte público de passageiro em veículo automotor tipo motocicleta, exceto as já previstas em Lei, só poderão ser concedidas mediante lei que indique a fonte de recursos para custeá-los.

                                                                                                                                                          A fixação de qualquer tipo de gratuidade, abatimento ou outros benefícios tarifários, no serviço de transporte público de passageiros em veículo automotor tipo motocicleta exceto as já previstas em lei, só poderão ser concedidas mediante lei que indique a fonte de recursos para custeá-los.

                                                                                                                                                            Ocorrerá a caducidade de concessão ou autorização no caso em que for imposta à concessionária ou autroizda, sanção por inadiplementos reiterado da normas contratuais de natureza grave, gerando em consequência, a perda da idoneidade para a continuidade d realização do serviço.

                                                                                                                                                              A aplicação da penalidade prevista neste artigo dependerá de instauração de inquérito administrativo, em que ser´s assegurada sua defesa à concessionárias ou autorizada. 

                                                                                                                                                                Os bens vinculados à prestação de serviços de transporte público de passageiros em veículos automotor tipo motocicleta, delegado sob regime de concessão , não terão passíveis de reversão.

                                                                                                                                                                  Toda concessão ou autorização pressupõe a prestação de serviço adequado, impõe a remuneração da concessionária ou autorizada o importa na permanente fiscalização pelo Poder Público.

                                                                                                                                                                    Os serviços de transporte públicos de passageiro em veículos automotor tipo motocicleta (MOTOTÁXI), quando explorados por particulares mediante delegação do Poder Público Municipal, obrigatoriamente serão explorados por pessoas jurídicas.

                                                                                                                                                                      DAS TRANSFERÊNCIAS

                                                                                                                                                                        A explicação dos serviços somente poderá ser transferida com a ausência do órgão gestor, após expressa aprovação do CMTP.

                                                                                                                                                                          A transferência dependente de:

                                                                                                                                                                            compravada conveniência administrativa, assegurado o interesse público:

                                                                                                                                                                              prévio requerimento, assinado conjuntamente pela cedente e pela concessionária

                                                                                                                                                                                apresentação pela concessionária da documentalção exigida para a  habilitação preliminar em licitações.

                                                                                                                                                                                  prévia verificação quanto a idoneidade moral e a capacidade técnica, financeira, operacional e administrativa da concessionária.

                                                                                                                                                                                    A transferência efetivar-se-á mediante instrumento próprio de cessão, do qual todos os direitos e obrigações integrantes no contrato de concessão ou termo de autorização passarão a concessionária, pelo prazo restante de duração de contrato.

                                                                                                                                                                                      Quando a delegatoria for individual, ocorrendo sucessão "causa mortis", a concessão poderá ser transferida aos herdeiros, observando o dispositivo nos itens I, III e IV deste artigo no que couber.

                                                                                                                                                                                        DAS EMPRESAS OPERADORAS

                                                                                                                                                                                          Poderão operar os serviços de transporte e entrega de mercadorias porta a porta em veículos automotor (MOTOENTREGA) de Jaguaribara as pessoas públicas, através de firma individual ou sociedaes comerciais constituidas em conformidade com a legislaçõ aplicada.

                                                                                                                                                                                            São obrigações das empresas operadoras de MOTOENTREGA.

                                                                                                                                                                                              Cumprir e fazer disposto na resente Lei e suas normas complementares;

                                                                                                                                                                                                Frazer e manter atualizado, ao órgão gestor, os registros de veículos e de pessoal e operações;

                                                                                                                                                                                                  Resposabilizar-se pelas infrações cometidas;

                                                                                                                                                                                                    manter  atualizadas e receber dentro dos prazos estabelecidos os relatórios e denominados pelo orgão gestor.

                                                                                                                                                                                                      posuuir frota reserva, e permanença, no mínimo 10% (dez por cento)

                                                                                                                                                                                                        Manter frota de motocicleta ns seguintes condições;

                                                                                                                                                                                                          motocicleta com até 02 (dois) anos de uso mínimo 50% da frota

                                                                                                                                                                                                            motocicleta com até 03 (três) nos de uso até 30% da frota

                                                                                                                                                                                                              motocicleta com até 04 (quatro) anos de uso até 20% da frota.

                                                                                                                                                                                                                dispor de instalação para estacionamento de motocicletas

                                                                                                                                                                                                                  manter seguro contra roubos das mercadorias e risco da responsabilidade civil para terceiros.

                                                                                                                                                                                                                    manter seguro de vida para condutor que se estabeleça indenizações em caso de morte acidental, invalidez permanente e invalidez parcial, cujo valor do prêmio atinja um mínimo equivalente a:

                                                                                                                                                                                                                      em caso de morte acidental - 6.800 UFIR

                                                                                                                                                                                                                        em caso de invalidez permanente - 4.080 UFIR

                                                                                                                                                                                                                          em caso de invalidez parcial - 2.720 UFIR

                                                                                                                                                                                                                            Manter contrato de trabalho com os condutores e restante do pessoal e cumprir as normas constantes dos contratados coletivos de trabalho e as demais disposições a que estiver sujeita.

                                                                                                                                                                                                                              Poderão operar serviços de transporte públco de passageiros e veículo monomotor tipo motocicleta (MOTOTÁXI) de Jagauribara as pessoas jurídicas através de firma individual ou sociedade comerciais constituidas em conformidade com a legislaçõ aplicável,

                                                                                                                                                                                                                                São obrigações das empresas operadoras de MOTOTAXI:

                                                                                                                                                                                                                                  cumprir e fazer cumprir o disposto na presente Lei e suas normas complementares.

                                                                                                                                                                                                                                    observar e executar as determinações contidas nas ordens de serviços

                                                                                                                                                                                                                                      manter atualizadas, n órgão gestor, os registros de veículos a de pessoal de operações;

                                                                                                                                                                                                                                        observar planos de contas padronizados pelo órgão gestor

                                                                                                                                                                                                                                          responsabilizar-se pelas infrações constituidas.

                                                                                                                                                                                                                                            manter atualizadas e remeter, dentro dos prazos estabelecidos, os relatórios e dados exigidos pelo órgão gestor.

                                                                                                                                                                                                                                              possuir frota reserva, que perfaça no mínimo de 20% (vinte por cento) da frota de operação.

                                                                                                                                                                                                                                                manter a frota de veículo motocicletas com a seguinte composição:

                                                                                                                                                                                                                                                  veículos com até 02 anos de uso mínimo 50% (cinquenta por cento) da frota.

                                                                                                                                                                                                                                                    veículos com até 03 anos de uso mínimo 30% (trinta por cento) da frota.

                                                                                                                                                                                                                                                      veículos com até 04 anos de uso mínimo 20% (vinte por cento) da frota.

                                                                                                                                                                                                                                                        Dispor de instalações com área adequada pra manutenção e estabelecimento dos veículos;

                                                                                                                                                                                                                                                          Dispor  de carro-socorro para rebocar veículos avariados na via pública

                                                                                                                                                                                                                                                            Manter seguro de vida para o condutor que estabeleça indenizações em caso de morte acidental, invalidez permanente e invalidez parcial, cujo valor do premio do seguro atinja no minimo equivalente a;

                                                                                                                                                                                                                                                              em caso de acidente de morte cidental - 6.800 UFIR"S

                                                                                                                                                                                                                                                                em caso de invalidez permanente - 4.080 UFIR"S

                                                                                                                                                                                                                                                                  em caso de invalidez parcial - 2.720 UFIR"S

                                                                                                                                                                                                                                                                    Manter segur contra risco de responsabilidade civil para passageiros e terceiros.

                                                                                                                                                                                                                                                                      Permitir o acesso da  pessoa credenciada pelo órgão gestor os veículos instalações e documentos da empresa.

                                                                                                                                                                                                                                                                        Cumprir as normas dos contratos coletivos de trabalho e as demais disposições a que estiver sujeita.

                                                                                                                                                                                                                                                                          DOS VEÍCULOS

                                                                                                                                                                                                                                                                            Os veículos motocicletas destinados aos serviços MOTOTAXI deverão atender as exigências fixadas neste artigo.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Terão que possuir regisro em nome da empresa e, caso se trate de veículo pertencententes a terceiros, postos  a serviço da empresa, deverão constar os respectivos termos da responsabilidades conquanto sejam visados, autorizados junto ao DMTP, devidamente registrado em cartório e mediante prévia autorização do DETRAN

                                                                                                                                                                                                                                                                                Deverão ter potência de motor máximo equivalente a 200CC e mínima equivalente a 125CC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Terão obrigatoriamente, que ser licenciadas pelo órgão oficial (DETRAN) como motocicleta de aluguel e serem emplacados com placas de cr vermelha, cor quw caracterize, veículo destinado a este tipo de atividade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Terão obrigatoriamente, que ser licenciadas  pelo órgão gestor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      deverão obrigatoriamente conduzir acima do quidão, placa lumiosa com o nome MOTOTAXI em destaque, e abaixo o nome da empresa no modelo, tamanho cor e tipo de material especificados pelo órgão gestor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        deverão estar enquadrados, com relação no ano de fabricação, no que estabelece o item VIII do Art. 28 desta Lei,

                                                                                                                                                                                                                                                                                          deverão possuir nas laterias do tanque, tarja nas cores preto, amarelo e vermelho ao tipo, modelo e tamanho especificado pelo órgão gestor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            poderão ter, para transportar pequenos volumes conduzidos pelo passageiro, em baú traseiro de pequenas dimensões de fibra de vidro ou material equivalente, no tipo modelo, tamanho e cor especificados pelo órgão gestor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                              possuirão equipamentos de controle de velocidade e deverão circular com velocidade máxima de:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 Km/h circulando dentro do prímetro urbano.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  80 Km/h quando circulando em estrada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O termo de responsabilidade do que trata o inciso I deste artigo, deverá conter a responsabilidade civil da empresa e as exigências fixadas nesta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os veículos motocicletas destinadas aos serviços de MOTOENTREGA atenderão as exigências fixadas neste artigo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        deverão obrigatoriament pertencer a empresa e estar com a documentação rigorosamente completa e atualizada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          deverão ter potência de modo  máximo equivalente a 125 CC e mínima de 100 CC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            terão obrigatoriamente que ser licenciadas pelo órgão oficial (DETRAN), como motocicleta de aluguel e serem emplacadas com placas de cor vermelha, cor que caracteriza veículo destinadas a este tipo de atividade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              terão obrigatoriamente, que ser licenciado pelo órgão gestor (DMTP)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                deverão obrigatoriamente conduzir acima do guidão, placa luminosa com o nome da empresa, no modelo, tamanho, cor e tipo de material especificados pelo órgão gestor (DMTP).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  deverão estar enquadrado, com relação ao ano de fabricação, no que estabelece o item VI 26 desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    deverão possuir nas laterais do tanque, tarjas no modelo, com o tamanho caracteristica da empresa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      possuirão obrigatoriamente na parte traseira, ao invés do ou sobre o assento, do passageiro, baú para transporte de mercadoria, no tipo modelo e tamanho específicados pelo órgão gestor (DMTP) ficando porém a cor e a pintura a critério pelo órgão gestor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os veículos deverão ser mantidos em perfeiro estado de funcionamento, conservação e asseio, sendo submetidos a vistoria períodicas pelo órgão gestor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os veículos deverão ostentar os avisos que o órgão julgar conveniente para a orientação dos usuários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DO PESSOAL DE OPERAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O pessoal de operação do serviço MOTOTAXI e do serviço MOTOENTREGA compreende motoqueiro condutores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a empresa deverá manter atualizado no órgão gestor o registro do pessoal de operação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O órgão gestor poderá:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    solicitar exames perídicos ou eventuais de unidade física e mental dos operadores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      exigir o afastamento de qualquer operador culpado de infração de natureza grave, assegurando-lhe o direito de defesa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Sem prezuizo das outras obrigações legais inclusive perante a legislação de trânsito, os motoqueiros condutores do serviço MOTOTAXI obrigatoriamente obedecendo às exigências fixadas neste artigo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          respeitar os horários, itinerários e ponto de parada programados pelo DMTP.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            parar para embarque e desembarque de passageios, apenas nos pontos permitidos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              dirigir o veículo de modo a proporcionar segurança e conforto nos usuários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                manter velocidade compatível com o estado das vias respeitandos os limites legais, nunca podendo ultrapassar os 40 quilômetros, quando trafegando em perímetro urbano, e 80 quilômetros quando trafegando em estradas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  evitar as arrancadas bruscas e outras atuações propicias a acidentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    recolher o veículo a garagem, quando ocorrer indíces de defeito mecânico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      dispustar com outros veículos, utilizando procedimento incorreto, coleta de passageiros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        deverão possuir habilitação na categoria compatível com a motocicleta que urá pilotar, há no mínimo 06 (seis) meses.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          deverão apresentar atestado de residência e de bons antecedentes emitidos pela Secretaria de Segurança Pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            deverão ter contarto de trabalho dentro das normas da C.L.T

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              deverão apresentar laudo de exame psicológico, a ser aplicado por empresa credencida pelo DMTP, em que atesta ser o motoqueiro condutor, possuir de equilibrio emocional e de conduta e, não ser portador de natureza patologia social de forma ativa ou potencial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                deverão portar sempre, além dos documentos de identidade civil de habilitação, crachá-padrão emitido pela empresa com a chancela do DMTP.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  deverão andar uniformizados, calça comprida, camisa esporte e usarem jaqueta padrão na cor característica de sua empresa, cjo modelo e cor serão estabelecidos pelo DMTP para cada empresa, e conterão, além do timbre com o nome e o número do telefone da empressa, o timbre-padrão do serviço NMOTOTAXI.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    não poderão pilotar a motocicleta com mais de um passageiro.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      não poderã pilotar a motocicleta, conduzindo nas mãos qualquer espécie de objeto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        deverão ter obrigatoriamente ter seguro de vida custeado pel aempresa, na forma do inciso XII art.28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          deverão utilizar-se da sacola à tiracolo padrão, fornecida pela emprea, para conduzir pequenas encomendas e (ou) documentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            deverão obrigatoriamente usar capacete e os utilizar de capa de chuva quando necessário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              obrigatoriamente só poderão conduzir passageiro que usarem o capacete, que deverá ser fornecido pela empresa inclusive com papel interno de proteção higiênica descartável (refil).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                não poderão conduzir passageiro alcoolizado que por seu vísivel estado ce embriaguês, contra risco ao ser transportado em motocicleta.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DOS PASSAGEIROS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Passageiro, para efeito desta Lei, é a pessoao a ser conduzida em motocicleta pelo seviço de MOTOTAXI.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Sem prejuízos das outras obrigações legais, inclusive perante a legislação civil e de trânsito, os passageiros do serviço de MOTOTAXI as exigências deste artigo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        serão conduzidos individualmente em motocicleta.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          usarão obrigatoramente capacete, que pode ser próprio ou fornecido pela empesa com refil de proteção higiênica individual descartável.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            não poderá conduzir criança no colo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              não poderão conduzir embrulho, pacotes ou coisa equivalente que ocupo as mãos ou provoque má posicionamento ao assento e (ou) traga insegurança a sua condução.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                não poderão utilizar-se do serviço quando estiver em vísível estado d embriaguez que coloque em risco a sua segurança ao ser transportado; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  terão à sua disposição capa de chuva fornecida pela empresa, quando necessário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA POLÍTICA TARIFÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As tarifas dos serviços de MOTOTAXI serão estabelecidas pelo órgão gestor, após aprovação do DMTP e fixado através de decreto do chefe o executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A remuneração dos serviços especiais, inclusive MOTOENTREGA será acordado entre ter expressa aprovação do DMTP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quando o usuário for o Poder Público Municipal, a tarifa acordada terá que expressas aprovação do DMTP.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os serviços experimentais terão sua remuneração estabelecida no ato que os autorizar, após expressa aprovação do DMTP.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Será gratuíto o transporte de:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                fiscais do órgão gestor, quando em  serviço devidamente  credenciados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  pessoal amparado por lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Poder Público deverá assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços delegados e as condições indispensáveis a prestação de serviço adequado pela concessionária ou autorizada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O equilibrio econômico-financeiro dos serviços será assegurado mediante:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        tarifa justa a sua revisão periódica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          não imposição de obrigações acesa coberta de custo do executantes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Poder Público, através do gestor, poderá solicitar calculo, parâmetro e coeficiente t´cnico em função peculiar do sistema de transporte do município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As planilhas de custo serão submetidas a estudo, para verificação da visabilidade atualizaão tarifária, sempre que julgue necessário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As planilhas de custo deverá permitir a realidade atualizada de custo dos serviços e despesas operacionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O órgão gestor, baixará normas específicas dispondo os procedimentos necessários ao controle das gratuidades dos abatimentos concedidos aos usuários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cabe ao órgão gestor, determinar através de ordem de serviço:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Itinerário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Terminais, ponto de parada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Horário de funcionamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Característica do veículo; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Frota necessária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O órgão gestor expedirá nova ordem de servoço, quando forem necessárias modificações dos itens deste artigo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Periodicamente o órgão fará avaliações sobre o nível de atendimento dos serviços e determinará à delegatoria que procede a sua imediata normalização quando entende-los deficientes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Na hipótese da delegatoria declarar-se impossibilitada de melhorar os serviços ou negar-s a faze-lo no tempo hábil, o órgão gestor CMTP aplicará as sançõe necessárias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA FISCALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O órgão gestor fiscalizara a prestação de serviços para o fiel cumprimento das normas e preceitaos contidos neste regulamento e respectivas ordens de serviço.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          É facultado ao órgão gestor, direta ou indiretamente, examinar a escrituração ds empresas  delatórias do serviço de  MOTOTAXI e proceder a tomada de suas contas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AS INFRAÇÕES, PENALIDADES E RECURSOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As infrações aos preceitos deste regulamento a serem posteriormente capituladas em portaria do órgão gestor, sujeitará a empresa operadora, conforme a gravidade de falta, às seguintes penalidades:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                advertência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  multa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    apreensão do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      suspensão de execução dos serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        cassação da concessão ou autorização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cometidas simultanCea duas ou mais infrações aplicar-se-ão cumulativamente penalidade penalidades para cada uma  delas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para aplicação das penalidades previstas neste regulamento, o órgão gestor garantirá a operadora o direito da desefa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As infrações classificam-se de acordo com a sua gravidade em 4 (quatro) grupos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO A - as que serão punidas com multa no valor de 30 (trinta) UFIR"s

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO B - as que serão punidas com multa no valor de 50 (cinquenta) UFIR"s

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO C - as que serão punidas com multa no valor de 70 (setenta) UFIR"s

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO D - as que serão punidas com multa no valor de 100 (cem) UFIR"s

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A advertência ser´aplicada por escrito quando a infração for primária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A apreensão do veículo ocorre quando for considerado em condições imprópria para o serviço quer inobervância das  normas regulamentares, quer por oferecer risco a segurança dos usuários ou de terceiros, uestões disciplinares da empresa ou do motoqueiro condutor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O veículo apreendido ser´liberado após a correção das irregularidade no pagamento  das multas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A suspensão da execução dos serviços será apllicado de 12 (doze) meses;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Considera-se falta grave:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  reinterada inobservância dos horários e itinerários preestabelecidos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    alteração do número de veículo estipulados à operação sem autorização do ógão gestor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      má qualidade na execução nos serviços por inadiplência ou negligência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        atraso do pagamento de multas devidas ao órgão gestor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O prazo de suspensão não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A cassação será aplicada à empresa que:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              sofra mais de uma suspensão ao período de 12 (doze)  meses.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                perca os requisitos de idoneidade e capacidade operacional, técnica, administrativa ou financeira.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  atraso por mais de 60 (sessenta) dias do pagamento dos tributos, taxas e emoluentes devidos ao municipio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    provoque paralização de atividades, com fins reividicatórios ou não.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As suspensões e as cassações serão sempre precedidas de inquérito administrativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A competência para aplicação das penalidades será do órgão gestor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A infratora terá o prazo de 08 (oito) dias a contar do recebimento de notificação de mullta para efetuar o pagamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Decorridos 20 (vinte) dias sem que a multa tenha sido paga ou sem que o infrator tenha pedido ao representante do órgão gestor com efeito suspender, reconsideração de penalidade aplicada, será caracterizada grave para efeito da aplicação do disposto no parágrafo 1° art. 55.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Se indeferido o requerimento ser interposto recursos ao Prefeito Municipal, em última estância administrativa, em igual prazo de 10 (dez) dias diante o prévio depósito em dinheiro na quantia exigida.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dado o provimento ao recursos, o depositado será restituido ao recorrente, no prazo de 10 (dez) dias após a respectiva decisão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O número máximo total de vagas motocicletas que operacionalizarão o serviço de MOTOTAXI de Jaguaribara, será limitada  um número a ser discutido com o DMTP.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A empresa que for concessionaria dos serviços de MOTOTAXI só poderá operar com um número mínimo equivalente a 5% (cinco por cento) do total estabelecido no art. 61, e com um número máximo de motocicleta equivalente a 25 (vinte e cinco por cnto) do máximo estabelecido no artigo 65, desprezadas as frações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A empresa, para ser conessionária do serviço e MOTOTAXI, deverá ter, claramente em seu contrato, como principal atividade, o transporte de passageiros, veículos automotor tipo motocicleta, podendo no entanto ter como outra atividade secundária, o transporte e entrega de mercadorias porta a porta, e a locação de moto a terceiros, desde que vedada a sua utilização para transporte público de passageiros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A tarifa proviória para o serviço de MOTOTAXI até que sejam viabilizadas as obediências aos critérios estabelecidos neta Lei para sua fixação, fica definid em 0,15 (quinze) centavos de reais km percorrido fora do perímetro urbano devendo ser aplicado no entanto, tarifa única de R$ 1,00 (um) real para qualquer trajeto do perímetro urbano, em qualaquer dia ou horário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As empresas operadoras do serviço MOTOENTREGA ão sofrerão intervenção prevista no caítulo XII desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As empresas já devidamente registradas na Junta Comercil do Xeará cadastrados na Receita Federal e Secretária da Fazenda Estadual no ramo de exploração desta atividade e que venha explorar de forma regular estes serviços será dispensada da licitação pública, as demais serão regidas pela legislação pertinentes a licitação públic.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As empresas que, por autroização conjunta do DMTP, a Prefeitura Municipal, atualmente operam  os serviços de MOTOTAXI de Jaguaribara, em caráter experimental, ficam obrigadas a no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data da publicação desta Lei, providenciar o seu enquadramento nos dispositivos deste regulamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As empresas de que trata o caput deste artigo, deverão apresentar por ocSIõ de sua regularização definitiva, o documento de autorizaçã referido terão grantida, a concessão para operar com número de motocicletas estabelecido na autorização provisória.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Todas as empresas operadoras do serviço MOTOTAXI de Jaguaribra, na forma do art. 67 desta Lei, deverão participar da licitação que foi realizada a partir da vigência deste regulamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Na falta do funcionamento do DMTP (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO) interinamente a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, tomará todas as medidas necessárias ao pleno cumprimento desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Paço municipal, em 02 de junho de 1997.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Edvaldo Almeida Silveira - Prefeito Municipal