Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1016

2019

6 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a autorização do reajuste do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes Comunitários de Endemias - ACE, de acordo com § 1º do artigo 9º a Lei Federal nº 13.708/2018 e dá outras providências.


Lei nº 1.016, de 06 de fevereiro de 2019

    Dispõe sobre a autorização do reajuste do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes Comunitários de Endemias - ACE, de acordo com § 1º do artigo 9º a Lei Federal nº 13.708/2018 e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Para a preservação do poder aquisitivo do piso salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), o salário desta categoria passará a ser reajustada de acordo com o art. C? da Lei Federal 13.708/18.

          O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), do Município de Jaguaribara, é fixado no teto máximo de R$1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, conforme estabelecido no § 1°, do art. 9º, da Lei Federal 13.708/18, e de acordo com o repasse financeiro efetuado pelo Ministério da Saúde, através da publicação das Portarias, onde libera os recursos financeiros para pagamento individualizado para as categorias de ACE ou ACS a saber:

            R$ 1.250,00 (mil duzentos reais), em 1° de Janeiro de 2019, correspondente a 23.27%.

              R$ 1.400,00 (mil quatrocentos reais) em 1° de janeiro de 2020, correspondente a 12% .

                R$: 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1° Janeiro de 2021, correspondente a 10%

                  O piso salarial de que trata o § 1° deste artigo será ajustado, anualmente em 1° de janeiro, a partir do ano de 2022, na forma estabelecida na Lei Federal 13.708/18 e suas alterações posteriores, e principalmente de acordo com o repasse financeiro efetuado pelo Ministério da Saúde, com a publicação das Portarias liberando os recursos de acordo com as categorias ACE ou ACS.

                    Art. 2º.  

                    As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Jaguaribara, neste e nos exercícios seguintes.

                      Art. 3º.  

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estando plenamente revogada a Lei Municipal nº 905 /2016, de 27 de maio de 2016.

                        Art. 4º.  

                        Os seus efeitos orçamentários e financeiros para o cumprimento do presente diploma, serão retroagidos a 1° (primeiro) de janeiro de 2019 (dois mil e dezenove), obedecendo aos critérios estabelecidos no artigo primeiro desta Lei.

                          Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 06 de de fevereiro de 2019.

                           

                          Joacy Alves dos Santos Júnior

                          Prefeito Municipal