Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1013

2018

28 de Novembro de 2018

Altera dispositivos da Lei nº 974/2017 de 20/12/2017, que criou a parcela anual extraordinária, exclusivamente para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) e dá outras providências.


Lei nº 1.013, de 28 de novembro de 2018

 

    Altera dispositivos da Lei nº 974/2017 de 20/12/2017, que criou a parcela anual extraordinária, exclusivamente para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Autoriza a alteração no § 2º do artigo 1 º, artigo 4° e 7º da Lei Municipal nº 979/2017, de 20 de dezembro de 2017, que criou no âmbito do Município de Jaguaribara, Estado do Ceará a Parcela Anual Extraordinária, para ser pago exclusivamente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), em pleno exercício no âmbito do Município de Jaguaribara/CE, passando a ter a seguinte redação:

        Art. 1º (...)

        § 2° - A Parcela Anual Extraordinária criada pela Lei Municipal nº 979/2017, de 20/12/2017, será paga aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) . vinculados ao Município, por meio da folha de pagamento mensal, a qual fica autorizada a criar este item remuneratório, para os servidores efetivos. ou os em situação de processo seletivo.

        Art. 4° - Fica desde já autorizada a assinatura de Convênio com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias de Jaguaribara, classe representativa dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Endemias (ACE), com finalidade de promover o repasse para o pagamento da Parcela Anual Extraordinária, exclusivamente aos profissionais cedidos pelo Governo do Estado do Ceará.

        Art. 7º - A Parcela Anual Extraordinária será incorporada aos salários dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), efetivos e/ou em processo seletivo, na folha de pagamento do Fundo Municipal de Saúde - FMS, quando se tratar de servidores municipais.

         

          § 2º  

          A Parcela Anual Extraordinária criada pela Lei Municipal nº 979/2017, de 20/12/2017, será paga aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) . vinculados ao Município, por meio da folha de pagamento mensal, a qual fica autorizada a criar este item remuneratório, para os servidores efetivos. ou os em situação de processo seletivo.

           

          Art. 4º.  

          Fica desde já autorizada a assinatura de Convênio com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias de Jaguaribara, classe representativa dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Endemias (ACE), com finalidade de promover o repasse para o pagamento da Parcela Anual Extraordinária, exclusivamente aos profissionais cedidos pelo Governo do Estado do Ceará.

           

          Art. 7º.  

          A Parcela Anual Extraordinária será incorporada aos salários dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), efetivos e/ou em processo seletivo, na folha de pagamento do Fundo Municipal de Saúde - FMS, quando se tratar de servidores municipais.

           

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 979/2017, de 20/12/2017, ficando revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 28 de novembro de 2018

             

            JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

            Prefeito Municipal