Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1046

2019

23 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a extinção do CNPJ (MF) 06.082.387/0001-59, criado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Estrutura Administração da Lei nº 514/2013 de 30/10/2013, já revogada pela Lei Municipal nº 820/2013 de 01/03/2013, na forma que indica e dá outras providências.


LEI Nº 1.046/2019, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

    Dispõe sobre a extinção do CNPJ(MF) 06.082.387/0001-59, criado para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Estrutura Administração da Lei nº 514/2003, de 30/10/2003, já revogada pela Lei Municipal nº 820/2013 de 01/03/2013, na forma que indica e dá outras providências. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA , no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, e

       

        CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 514/2003, de 30 de outubro de 2003, que modificou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a qual foi REVOGADA pela Lei Municipal nº 820/2013 de 01 de março de 2013, e suas alterações posteriores;

         

          CONSIDERANDO que constava no art 3° da extinta Lei Municipal 514/2003 de 30/10/2003, a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, e por isso, naquela ocasião foi realizado a abertura de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.082.387 /0001-59, com data de abertura na Receita Federal do Brasil - RFB, em 30/10/2003, não tendo sido em nenhum momento utilizado pelo Município de Jaguaribara; e,

           

            CONSIDERANDO a situação cadastral junto a Receita Federal do Brasil, como o suspensa, aguardando a baixa do CNPJ(MF) 06.082.387/0001-59, face a inexistência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sendo hoje, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, conforme dispõe a Lei nº Lei Municipal nº 820/2013 de 01 de março de 2013.

             

              Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

               

                Art. 1º.  

                Autoriza a baixa e extinção junto a Receita Federal do Brasil - R.F.B., do CNPJ(1JF) 06.082.387 /0001-59, face a inexistência da Secretaria Municipal de Educação1 Cultura e D.esporto, criada pela Lei Municipal nº 514/2003, de 30 de outubro de 2003, a qu foi revogada em todo seu teor, pela Lei Municipal nº 820/2013, de 01 de março de 2013, alterada pelas Leis nº 830, de 18 de julho de 2013, Lei nº Lei nº 924/2017 de 30 de janeiro de 2017, e na Lei nº 997 /2018 de 26 de junho de 2018, que tratam da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.

                 

                  Art. 2º.  

                  Ficam inalteradas e em pleno vigor as demais disposições contidas nas Leis Municipais: Lei nº 820/2013 de 01/03/2016, alterada pelas Leis: Lei nº 830/2013de18/07 /2013, Lei nº 924/2017 de 30/01/2017, e na Lei nº 997/2018 de 26 de junho de 2018, que tratam da estrutura administrativa do Município.

                   

                    Art. 4º.  

                    Esta Lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, aos 23 de dezembro de 2019.

                       

                        JOACY ALVES DOS SANTOS JUNIOR

                        Prefeito Municipal