Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1045

2019

23 de Dezembro de 2019

Dá novas redações aos Incisos I e III dos artigos 2ª da Lei nª 998/2018 de 26 de junho de 2018, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Apoio Escolar no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará, e dá outras providências.


LEI Nº 1.045/2019, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

    Dá nova Redação aos Incisos I e II, do Art. 2º da Lei nº 998/2018, de 26 de junho de 2018, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Apoio Escolar no Município de JAGUARIBARA, Estado do Ceará, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, Estado do Ceará, Joacy Alves dos Santos Júnior, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor;

       

        Faço saber que a Câmara Municipal de JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

         

          Art. 1º.  

          Altera os Incisos 1 e lIl, do Art. 2º da Lei nº 998/2018, de 26 de junho de 2018, que dispõe da criação do Programa Municipal de Apoio Escolar (PMAE) do Município de JAGUARIBARA, os quais passarão a ter a seguinte redação.

          Art. 2º (...)

          I - Alfabetização, ampliação do Letramento, melhoria do desempenho em Língua Portuguesa e Matemática, Educação Financeira e Ambiental, Informática, Teatro, Música, Coral, Dança e Pintura, das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico; (Nova Redação).

          III - Melhoria dos resultados de aprendizas Fundamental, nas modalidades da Pré-Escola (04 e 05 anos), anos iniciais e finais – 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental regular; (Nova Redação)

           

            I  – 

            Alfabetização, ampliação do Letramento, melhoria do desempenho em Língua Portuguesa e Matemática, Educação Financeira e Ambiental, Informática, Teatro, Música, Coral, Dança e Pintura, das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico; 

            III  – 

            Melhoria dos resultados de aprendizagem do Ensino Fundamental, nas modalidades da Pré-Escola (04 e 05 anos), anos iniciais e finais -1° ao 9º ano do Ensino Fundamental regular;

            Art. 2º.  

            Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 998/2018, de 26 de junho de 2018.

             

              Art. 3º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

               

                Prefeitura Municipal de Jaguaribara - Ceará, 23 de dezembro de 2019.

                 

                  Joacy Alves dos Santos Júnior

                  Prefeito Municipal